Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 151/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    24/08/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 151/E/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que “Autoriza o pagamento de ‘Jeton’ aos membros da JARI, e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. 1º Cada membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto nº 4.743, de 05 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.211, de 14 de março de 2005, com base na Lei Municipal 3.174, de 07 de abril de 1998, a partir da data de publicação desta Lei, fará jus ao recebimento de ‘Jeton’, fixado em 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) UPM (Unidade Padrão Monetária), por sessão que comparecer, até o máximo de 12 (doze) sessões por mês.
 
§ 1º Cada membro da JARI fará jus ao recebimento de ‘Jeton’ no máximo de 12 (doze) sessões por mês, sendo que as sessões excedentes serão consideradas como relevante serviço prestado à comunidade.
 
§ 2º REVOGADO.”
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 9.776, de 05 de abril de 2017.
 
 
Santa Cruz do Sul, 24 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 151/E/2018, de 24 de agosto de 2018, que Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que “Autoriza o pagamento de ‘Jeton’ aos membros da JARI, e dá outras providências”.
 
O novo modelo proposto atende, principalmente, a regulamentação do valor do JETON fixado ao índice municipal UPM (Unidade Padrão Monetária), descartando, assim, a necessidade de atualização anual dos vencimentos via Decreto Municipal.
 
Atualmente, por força do Decreto Municipal nº 9.776, de 05 de abril de 2017, o valor do JETON é fixado em R$ 71,54 (setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a cada integrante por reunião. Esse valor, reajustado em 1º de maio de 2017, é inferior ao que recebia a JARI no ano de 2005, quando cada membro, por força da Lei Municipal nº 4.514/2005, recebia o valor de R$ 75,55 (setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
 
Convém lembrar a qualificação da JARI municipal, composta por membros com curso superior completo, atuantes há vários anos na área de trânsito, destacando:
 
  • representante da comunidade: advogado, atuante na JARI municipal há mais de 10 (dez) anos e presidindo o colegiado por período considerável de tempo, com diversos cursos relacionados à área, o que lhe qualifica para assumir a função que exerce;
  • representante do Conselho Municipal de Trânsito: atuante em assuntos relacionados à área de trânsito desde 1974. Instrutor e diretor de de Centro de Formação de Condutores desde 1978, possuindo diversos cursos relacionados, tendo sido, inclusive, conselheiro da JARI do CETRAN/RS e conselheiro consultivo do DETRAN/RS. Preside atualmente o Conselho Municipal de Trânsito.
  • representante da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos: possui curso superior em Administração, atuando na área de trânsito junto à Secretaria Municipal desde o ano de 2003. Possui diversos cursos relacionados ao tema e integrou a JARI em outras 02 (duas) oportunidades, retornando ao colegiado em abril de 2017.
 
A qualificação do colegiado da JARI municipal se reflete nos recursos julgados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS, o qual manteve todas as decisões proferidas pelo órgão municipal nos anos de 2015, 2016 e 2017, demonstrando todo o cuidado, competência e responsabilidade dos membros na análise e julgamento dos recursos interpostos.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 24 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 151/E/2018, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
 
 
Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que “Autoriza o pagamento de ‘Jeton’ aos membros da JARI, e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que passa a viger da seguinte forma:
 
“Art. 1º Cada membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pelo Decreto nº 4.743, de 05 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.211, de 14 de março de 2005, com base na Lei Municipal 3.174, de 07 de abril de 1998, a partir da data de publicação desta Lei, fará jus ao recebimento de ‘Jeton’, fixado em 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) UPM (Unidade Padrão Monetária), por sessão que comparecer, até o máximo de 12 (doze) sessões por mês.
 
§ 1º Cada membro da JARI fará jus ao recebimento de ‘Jeton’ no máximo de 12 (doze) sessões por mês, sendo que as sessões excedentes serão consideradas como relevante serviço prestado à comunidade.
 
§ 2º REVOGADO.”
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 9.776, de 05 de abril de 2017.
 
 
Santa Cruz do Sul, 24 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Estamos encaminhando, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 151/E/2018, de 24 de agosto de 2018, que Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 7.413, de 22 de outubro de 2015, que “Autoriza o pagamento de ‘Jeton’ aos membros da JARI, e dá outras providências”.
 
O novo modelo proposto atende, principalmente, a regulamentação do valor do JETON fixado ao índice municipal UPM (Unidade Padrão Monetária), descartando, assim, a necessidade de atualização anual dos vencimentos via Decreto Municipal.
 
Atualmente, por força do Decreto Municipal nº 9.776, de 05 de abril de 2017, o valor do JETON é fixado em R$ 71,54 (setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a cada integrante por reunião. Esse valor, reajustado em 1º de maio de 2017, é inferior ao que recebia a JARI no ano de 2005, quando cada membro, por força da Lei Municipal nº 4.514/2005, recebia o valor de R$ 75,55 (setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
 
Convém lembrar a qualificação da JARI municipal, composta por membros com curso superior completo, atuantes há vários anos na área de trânsito, destacando:
 
  • representante da comunidade: advogado, atuante na JARI municipal há mais de 10 (dez) anos e presidindo o colegiado por período considerável de tempo, com diversos cursos relacionados à área, o que lhe qualifica para assumir a função que exerce;
  • representante do Conselho Municipal de Trânsito: atuante em assuntos relacionados à área de trânsito desde 1974. Instrutor e diretor de de Centro de Formação de Condutores desde 1978, possuindo diversos cursos relacionados, tendo sido, inclusive, conselheiro da JARI do CETRAN/RS e conselheiro consultivo do DETRAN/RS. Preside atualmente o Conselho Municipal de Trânsito.
  • representante da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos: possui curso superior em Administração, atuando na área de trânsito junto à Secretaria Municipal desde o ano de 2003. Possui diversos cursos relacionados ao tema e integrou a JARI em outras 02 (duas) oportunidades, retornando ao colegiado em abril de 2017.
 
A qualificação do colegiado da JARI municipal se reflete nos recursos julgados pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS, o qual manteve todas as decisões proferidas pelo órgão municipal nos anos de 2015, 2016 e 2017, demonstrando todo o cuidado, competência e responsabilidade dos membros na análise e julgamento dos recursos interpostos.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 24 de agosto de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal