Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 165/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    03/10/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
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PROJETO DE LEI Nº 165/E/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação do seguinte imóvel situado no Município de Santa Cruz do Sul:
 
I – o terreno nº 02 (dois), da quadra “Z”, sem benfeitorias, do Loteamento Popular, medindo 10,00 m (dez metros) na frente, 25,00 m (vinte e cinco metros) de profundidade em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e cujas confrontações são as seguintes: Frente Norte, com a rua Tapes: Fundos Sul, com a Área Verde; Lado Leste, com o terreno nº 03 da quadra “Z” e Lado Oeste, com o terreno nº 01 da quadra “Z”. Terreno localizado no lado direito da Rua Tapes de quem nela entra pela Rua Simão Gramlich, donde dista 12,00 m (doze metros). Quarteirão formado pelas ruas Simão Gramlich, Tapes, Área Verde e Terras da Comunidade Escolar São João da Serra, nesta cidade. Imóvel registrado sob Matrícula nº 36.136, Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. A desafetação mencionada no caput possibilitará a regularização do imóvel com o respectivo levantamento de Averbação de Reserva Técnica, em bem alienado pelo Poder Executivo no ano de 1995, conforme Certidão anexa.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de outubro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 165/E/2018, de 03 de outubro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel e dá outras providências.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar situação envolvendo o imóvel matriculado sob nº 36.136, alienado no ano de 1995 pelo Município de Santa Cruz do Sul, permanecendo desde então com o gravame de reserva técnica.
Cumpre informar que na época da alienação, por equívoco, deixou-se de fazer o devido levantamento da Averbação em questão, motivo pelo qual há necessidade do presente Projeto de Lei.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 03 de outubro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 165/E/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel e dá outras providências.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação do seguinte imóvel situado no Município de Santa Cruz do Sul:
 
I – o terreno nº 02 (dois), da quadra “Z”, sem benfeitorias, do Loteamento Popular, medindo 10,00 m (dez metros) na frente, 25,00 m (vinte e cinco metros) de profundidade em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e cujas confrontações são as seguintes: Frente Norte, com a rua Tapes: Fundos Sul, com a Área Verde; Lado Leste, com o terreno nº 03 da quadra “Z” e Lado Oeste, com o terreno nº 01 da quadra “Z”. Terreno localizado no lado direito da Rua Tapes de quem nela entra pela Rua Simão Gramlich, donde dista 12,00 m (doze metros). Quarteirão formado pelas ruas Simão Gramlich, Tapes, Área Verde e Terras da Comunidade Escolar São João da Serra, nesta cidade. Imóvel registrado sob Matrícula nº 36.136, Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
 
Parágrafo único. A desafetação mencionada no caput possibilitará a regularização do imóvel com o respectivo levantamento de Averbação de Reserva Técnica, em bem alienado pelo Poder Executivo no ano de 1995, conforme Certidão anexa.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento-programa do Município.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 03 de outubro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
 
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 165/E/2018, de 03 de outubro de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a proceder a desafetação de imóvel e dá outras providências.
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar situação envolvendo o imóvel matriculado sob nº 36.136, alienado no ano de 1995 pelo Município de Santa Cruz do Sul, permanecendo desde então com o gravame de reserva técnica.
Cumpre informar que na época da alienação, por equívoco, deixou-se de fazer o devido levantamento da Averbação em questão, motivo pelo qual há necessidade do presente Projeto de Lei.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 03 de outubro de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal