Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Executivo Nº 42/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo08/03/2018
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 202.913,07 (duzentos e dois mil, novecentos e treze reais e sete centavos) e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessão12/03/18 - 4ª Reunião Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE LEI Nº 042/E/2018, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 202.913,07 (duzentos e dois mil, novecentos e treze reais e sete centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do Projeto: Fomento à Produção Agrícola através de empréstimos e financiamentos, Unidade 01; função 20, subfunção 606, Programa 0037, na Secretaria Municipal de Agricultura, a conta 4.5.90.66.00.00.00.00, recurso vinculado 1401 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo artigo 1º, a redução da dotação 14.01.20.608.0040.2250, pertencente ao Projeto/atividade Fundo Municipal da Agricultura, Lei n.º 7.046, código reduzido n.º 1550, rubrica 4.4.90.52.00.00.00.00 1401 – Equipamentos e Material Permanente, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para atendimento às despesas de serviços de tecnologia da informação e comunicação, através do Projeto/Atividade 1601-06.182.0007-2177-FUNREBOM, a conta 3.3.90.40.00.00.00, na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte.
Parágrafo Único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução da dotação orçamentária Atividade 1601-06.182.0007-2177, a conta 3.3.90.39.00.00.00, na Secretaria Municipal Segurança, Defesa Civil e Esporte código reduzido 1656, montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 22.801,03 (vinte e dois mil, oitocentos e um reais e três centavos) para atendimento às despesas de restituições, através da Operação Especial 1601-28.846.0000-3057, a conta 4.4.20.93.00.00.00, indenizações e restituições, recurso vinculado 1605, na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte.
Parágrafo Único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito o superavit financeiro existente em 31 de dezembro de 2017 no recurso vinculado 1605, no montante de R$ 22.801,03 (vinte e dois mil, oitocentos e um reais e três centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 29.112,04 (vinte e nove mil, cento e doze reais e quatro centavos) para atendimento às despesas de restituições, através da Operação Especial 1601-28.846.0000-3058, a conta 4.4.20.93.00.00.00, indenizações e restituições, recurso vinculado 1607, na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte.
Parágrafo Único. Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito o superavit financeiro existente em 31 de dezembro de 2017 no recurso vinculado 1607, no montante de R$ 29.112,04 (vinte e nove mil, cento e doze reais e quatro centavos).
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 08 de março de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 042/E/2018, de 08 de março de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 202.913,07 (duzentos e dois mil, novecentos e treze reais e sete centavos) e dá outras providências.
Justificamos a abertura de dotação na peça orçamentária 2018, no artigo 1º, para atender a Lei n.º 7.046 de 20 de junho de 2.014, que cria o Fundo Municipal da Agricultura, regulamentado pelo Decreto n.° 9.980, de 31 de janeiro de 2.018.
Dentre outros, o Fundo Municipal da Agricultura tem como finalidade a concessão de empréstimo como mecanismo de desenvolvimento do setor agrícola do Município, cujos critérios estão previsto no Decreto acima referido, ou seja, mediante edital, análise e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário através de Ata, onde o interessado deverá encaminhar Projeto Técnico contemplando os investimentos necessários, com orçamentos, cronograma de aplicação, finalidade, capacidade de pagamento e outros.
A aplicação dos recursos será direcionada para infraestrutura da propriedade, à produção, apoio a instalação de Agroindústrias Familiares, aquisição de equipamentos.
Estes recursos visam auxiliar na diversificação das atividades no meio rural e incrementar renda, pois a aplicação de investimentos tem possibilitado grandes ganhos ao setor primário, gerando desenvolvimento, fixando as pessoas no meio rural, criando postos de trabalho no nosso interior.
No artigo 2º, abre-se dotação para pagamento de serviços de tecnologia com recursos do FUMREBOM.
Por fim, no artigo 3º abre-se dotação para devolução de recursos não utilizados nos projetos pactuados e licitados, inclusive os rendimentos, de acordo com a portaria Interministerial 424, de 30/12/2016.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 08 de março de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal