Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Executivo Nº 52/E/2018
Dados do Documento
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Data do Protocolo27/03/2018
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Anexos
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
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Sessão02/04/18 - 7ª Reunião Ordinária (Aprovado)
PROJETO DE LEI Nº 052/E/2018, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) através do Projeto: 1701-08.244.0021 – 1344 – Projeto Hidro Vida, recurso vinculado 1608, conta 3.3.90.32.00.00.00. – material, bem ou serviço de distribuição gratuita, na Secretaria Municipal de Habitação.
Parágrafo Único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo parte do superavit existente em 31 de dezembro de 2017 no recurso vinculado 1608, no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 052/E/2018, de 27 de março de 2018, que Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de R$ 289.034,72 (duzentos e oitenta e nove mil, trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), e dá outras providências.
O Projeto Hidro Vida surgiu a partir da verificação da necessidade de estabelecer melhoria nas condições de abastecimento de água e esgotamento sanitário em famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria Municipal de Habitação, devidamente regularizadas na Prefeitura Municipal e CORSAN, promovendo soluções de saneamento básico em alguns bairros de Santa Cruz do Sul.
Este montante equivale ao valor da multa aplicada à CORSAN pelo Município, recolhida aos cofres municipais, sendo aprovado seu uso através da ATA 02/2018 do Conselho Deliberativo de Gestão Compartilhada do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada, recurso vinculado 1608.
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 27 de março de 2018.
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal