Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 75/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/06/2016
  2. Ementa
    Altera a redação do §3º e insere o §4º no Artigo 25 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: aprovado pelos vereadores presentes aos 01/07/2016 com voto favorável dos vereadores: Alberto João Heck, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller , Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen,  Rejane Maria Nunes Frantz, Solange Finger, Wilson Luiz Rabuske e com voto contrário do Vereador Ari Thessing.

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PROJETO DE LEI Nº 075/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do §3º e insere o §4º no Artigo 25 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.”

Art.1º Fica alterada a redação do §3º e inserido o §4º no Artigo 25 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, criando o cargo de Procurador Geral Adjunto - FG1 e extinguindo o cargo de Chefe de Divisão Trabalhista - FG3, que passa a viger da seguinte forma:

"CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL

Art. 25.  A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - ...
...
XI - ...
§1º  ...
§2º ...
§3º  A Procuradoria Geral compreende em sua estrutura as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
- Procurador Geral Adjunto - FG1
b) Departamento Jurídico-Administrativo - CC3/FG2
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
c) Departamento Contencioso/Judicial  – CC3/FG2
- Divisão Civil e Penal - FG3.
§4º O cargo de Procurador Geral Adjunto deverá ser provido por Procurador Municipal integrante do quadro de servidores da Procuradoria Geral."

Art.2º Fica extinto um cargo de Chefe de Divisão - FG3, e criado um cargo em comissão/função gratificada de FG1 de Procurador Geral Adjunto, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES


Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 075/E/2016, de 29 de junho de 2016, que ALTERA A REDAÇÃO DO §3º E INSERE O §4º NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A presente alteração se faz necessária considerando a grande demanda de trabalho técnico da Procuradoria Geral, que impõe um controle eficaz e eficiente, tendo em vista as consequências futuras que cada ato administrativo pode gerar, buscando sempre soluções ou alternativas que conduzam a Municipalidade dentro dos quesitos de legalidade a que se propõe. A Procuradoria Geral conta, atualmente, com 30 servidores, os quais demandam a orientação jurídica e administrativa em nível de chefia pelo Procurador Geral, exclusivamente, sem a figura do Procurador Adjunto, que historicamente existiu no quadro da PGM.
Atualmente, esta atividade fica ao encargo do Procurador Geral, servidor que é, de forma constante e frequente, convocado para reuniões e compromissos em outras Secretarias, órgão públicos e no Gabinete do Prefeito, demandando em dificuldades de um maior contato com os Procuradores Municipais e técnicos integrantes do quadro.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

Situação: aprovado pelos vereadores presentes aos 01/07/2016 com voto favorável dos vereadores: Alberto João Heck, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller , Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen,  Rejane Maria Nunes Frantz, Solange Finger, Wilson Luiz Rabuske e com voto contrário do Vereador Ari Thessing.

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PROJETO DE LEI Nº 075/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do §3º e insere o §4º no Artigo 25 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências.”

Art.1º Fica alterada a redação do §3º e inserido o §4º no Artigo 25 da Lei nº 6.686, de 17 de janeiro de 2013, criando o cargo de Procurador Geral Adjunto - FG1 e extinguindo o cargo de Chefe de Divisão Trabalhista - FG3, que passa a viger da seguinte forma:

"CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL

Art. 25.  A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - ...
...
XI - ...
§1º  ...
§2º ...
§3º  A Procuradoria Geral compreende em sua estrutura as seguintes unidades, subordinadas direta ou indiretamente ao Procurador Geral:
a) Núcleo de Apoio Administrativo – FG4
- Procurador Geral Adjunto - FG1
b) Departamento Jurídico-Administrativo - CC3/FG2
- Divisão de Assuntos Administrativos - FG3
- Divisão de Contratos - FG3
c) Departamento Contencioso/Judicial  – CC3/FG2
- Divisão Civil e Penal - FG3.
§4º O cargo de Procurador Geral Adjunto deverá ser provido por Procurador Municipal integrante do quadro de servidores da Procuradoria Geral."

Art.2º Fica extinto um cargo de Chefe de Divisão - FG3, e criado um cargo em comissão/função gratificada de FG1 de Procurador Geral Adjunto, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Artigo 21, da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSE KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES


Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 075/E/2016, de 29 de junho de 2016, que ALTERA A REDAÇÃO DO §3º E INSERE O §4º NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 6.686, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A presente alteração se faz necessária considerando a grande demanda de trabalho técnico da Procuradoria Geral, que impõe um controle eficaz e eficiente, tendo em vista as consequências futuras que cada ato administrativo pode gerar, buscando sempre soluções ou alternativas que conduzam a Municipalidade dentro dos quesitos de legalidade a que se propõe. A Procuradoria Geral conta, atualmente, com 30 servidores, os quais demandam a orientação jurídica e administrativa em nível de chefia pelo Procurador Geral, exclusivamente, sem a figura do Procurador Adjunto, que historicamente existiu no quadro da PGM.
Atualmente, esta atividade fica ao encargo do Procurador Geral, servidor que é, de forma constante e frequente, convocado para reuniões e compromissos em outras Secretarias, órgão públicos e no Gabinete do Prefeito, demandando em dificuldades de um maior contato com os Procuradores Municipais e técnicos integrantes do quadro.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal