Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 76/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/06/2016
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI Nº 076/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 03 (três) Atendentes de EMEI, Classe A, Padrão 4, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 04/07/2016, podendo ser prorrogado por até igual prazo.

Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. 3º Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10021236500182242 – 3.1.90.04 e 10021236500182242 – 3.1.90.94.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.


TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES


Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 076/E/2016, de 22 de junho de 2016, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificam-se as contratações pelo término da vigência da Lei nº 7319, que autoriza a contratação de duas atendentes para a EMEI Vovô Arlindo e uma para a EMEI Sonho de Criança, não havendo mais candidatos aprovados em concurso público.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 076/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 03 (três) Atendentes de EMEI, Classe A, Padrão 4, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 04/07/2016, podendo ser prorrogado por até igual prazo.

Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Art. 3º Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10021236500182242 – 3.1.90.04 e 10021236500182242 – 3.1.90.94.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.


TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES


Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI nº 076/E/2016, de 22 de junho de 2016, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificam-se as contratações pelo término da vigência da Lei nº 7319, que autoriza a contratação de duas atendentes para a EMEI Vovô Arlindo e uma para a EMEI Sonho de Criança, não havendo mais candidatos aprovados em concurso público.

Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.

 

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal