Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 79/E/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/06/2016
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: Aprovado pelos Vereadores presentes aos 01/07/2016 com voto favorável dos Vereadores Alberto João Heck, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen, Rejane Maria Nunes F. Henn, Solange Finger, Wilson Luiz Rabuske e voto contrário do Vereador Ari Thessing.
 
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PROJETO DE LEI Nº 079/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, os seguintes servidores:
I - 02 (dois) Fiscais, Classe A, Padrão 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 01 (um) Geólogo, Classe A, Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. As presentes contratações terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual prazo.
 
Art. O recrutamento para as contratações prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
 
Art. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15011545200312171 – 3.1.90.04.
 
Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                          
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 079/E/2016, de 29 de junho de 2016, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade de completar o quadro de profissionais em atendimento à Resolução do CONSEMA, referente à fiscalização, e para substituição do Geólogo, que hoje é ocupado por cargo em comissão.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
Situação: Aprovado pelos Vereadores presentes aos 01/07/2016 com voto favorável dos Vereadores Alberto João Heck, André Francisco Scheibler, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Ilário Keller, Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen, Rejane Maria Nunes F. Henn, Solange Finger, Wilson Luiz Rabuske e voto contrário do Vereador Ari Thessing.
 
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PROJETO DE LEI Nº 079/E/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, os seguintes servidores:
I - 02 (dois) Fiscais, Classe A, Padrão 7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 01 (um) Geólogo, Classe A, Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. As presentes contratações terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual prazo.
 
Art. O recrutamento para as contratações prevista nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
 
Art. Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15011545200312171 – 3.1.90.04.
 
Art. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
                                                          
 
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 079/E/2016, de 29 de junho de 2016, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade de completar o quadro de profissionais em atendimento à Resolução do CONSEMA, referente à fiscalização, e para substituição do Geólogo, que hoje é ocupado por cargo em comissão.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal