Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 81/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    17/05/2018
  2. Ementa
    Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 081/E/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018.
 
Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Santa Cruz do Sul, conforme repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, tendo como base o período de outubro de 2016 a setembro de 2017, de acordo com a Portaria nº 391/2016, da Secretaria Estadual da Saúde.
 
Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde será proporcional aos meses trabalhados, por servidor, no período de outubro de 2016 a setembro de 2017, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Paragrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
 
Art. 3º O incentivo é exclusivamente vinculado ao repasse do Estado, não sendo, portanto, incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos e condições necessárias ao implemento desta Lei, no que couber.
 
Art. 5º A despesa mencionada no art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.10.301.0022.2308 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Vinculo 4090.                     
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                     
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
                                                               
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI Nº 081/E/2018, de 17 de maio de 2018, que Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.                                                                                                       
O presente projeto de lei tem a finalidade de conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde já apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Ata 524, de 15 de maio de 2018.
 
A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, considerando a importância da Estratégia de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade da assistência na atenção básica.
 
O referido incentivo está embasado na Portaria nº. 391/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e os recursos necessários ao cumprimento da 1ª parcela foram depositados no Fundo Municipal de Saúde na data de 02 de maio de 2018, através de repasse do Fundo Estadual de Saúde e tão logo seja paga a 2ª parcela será realizado o repasse junto a folha de pagamento daquele mês.
 
Ressaltamos que o incentivo será pago aos servidores que trabalharam no período de Outubro de 2016 a Setembro de 2017, proporcionalmente aos meses trabalhados no referido período.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081/E/2018, DE 17 DE MAIO DE 2018.
 
Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Santa Cruz do Sul, conforme repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, tendo como base o período de outubro de 2016 a setembro de 2017, de acordo com a Portaria nº 391/2016, da Secretaria Estadual da Saúde.
 
Art. 2º O valor do incentivo financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde será proporcional aos meses trabalhados, por servidor, no período de outubro de 2016 a setembro de 2017, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Paragrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias de exercício no mesmo mês será considerada como mês integral.
 
Art. 3º O incentivo é exclusivamente vinculado ao repasse do Estado, não sendo, portanto, incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, os atos e condições necessárias ao implemento desta Lei, no que couber.
 
Art. 5º A despesa mencionada no art. 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.10.301.0022.2308 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Vinculo 4090.                     
 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                     
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
                                                               
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Em anexo, estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI Nº 081/E/2018, de 17 de maio de 2018, que Concede o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.                                                                                                       
O presente projeto de lei tem a finalidade de conceder o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde já apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Ata 524, de 15 de maio de 2018.
 
A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, considerando a importância da Estratégia de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade da assistência na atenção básica.
 
O referido incentivo está embasado na Portaria nº. 391/2016 da Secretaria Estadual da Saúde e os recursos necessários ao cumprimento da 1ª parcela foram depositados no Fundo Municipal de Saúde na data de 02 de maio de 2018, através de repasse do Fundo Estadual de Saúde e tão logo seja paga a 2ª parcela será realizado o repasse junto a folha de pagamento daquele mês.
 
Ressaltamos que o incentivo será pago aos servidores que trabalharam no período de Outubro de 2016 a Setembro de 2017, proporcionalmente aos meses trabalhados no referido período.
 
Diante do exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 17 de maio de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
 
Prefeito Municipal