Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Executivo Nº 99/E/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/06/2018
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
 PROJETO DE LEI Nº 099/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, 01 (um) Médico Veterinário, Padrão 11, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais.
 
§1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2018, podendo ser prorrogada por igual período.
 
§2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço, conforme o Art. 5º da Lei supracitada.
 
Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.01.18.122.0002.2162 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 15.01.18.122.0002.2162 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 099/E/2018, de 12 de junho de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O controle de animais domésticos envolve uma série de ações, visando harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticados e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal, o que condiz com as políticas públicas propostas e em execução pela Administração Municipal.
 
Nesse sentido, dentre as atividades desenvolvidas pelo Poder Público, por meio do Canil Municipal estão: cadastramento, regulação e agendamentos para esterilizações gratuitas; remoção emergencial de animais em situação de risco; resgate de animais de médio e grande porte; resgate, albergagem e manutenção de cães e gatos; programa de conscientização a posse responsável e a adoção de cães e gatos, através de eventos e Feiras de Adoção em parceria com ONGs; vacinação contra raiva animal, vacinação contra cinomose e parvovirose (vacina polivalente) e vermifugação; identificação e microchipagem de cães, gatos e eqüinos resgatados; plantão de atendimento a emergências para animais abandonados ou em situação de maus-tratos; regulação aos serviços solicitados pela população, referentes ao convênio firmado via processo licitatório junto a uma Clínica Veterinária; recepção, informação e orientação a munícipes; averiguação de denúncias de abandono e maus tratos a animais; controle documental e administrativo das atividades desenvolvidas pelo Canil Municipal, envolvendo parâmetros técnicos e administrativos.
 
Em consonância, a reestruturação no modo de atuação do Canil Municipal junto à grande demanda por resgate, acolhimento e cuidados a animais abandonados, onde parte-se de um conceito antigo e ultrapassado de depósito de animais para o moderno conceito de um Centro de Bem-estar Animal, bem como da reestruturação física e de pessoal da referida repartição, com o objetivo de oferecer um serviço veterinário público de qualidade, e conforme a legislação pertinente, a população do município que possui animais de estimação e que se enquadram em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, além de, aos animais que se encontram em situação de abandono e/ou maus tratos na área geográfica do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Frente às crescentes demandas, torna-se necessária a contratação de um Médico Veterinário  para exercer suas atividades junto ao Canil Municipal, fato necessário para o melhor andamento das atividades desenvolvidas e possibilidade de atendimento as demandas existentes, salientando que estamos tratando, em especial os cães e gatos, que se tornaram tão dependentes dos humanos, caracterizando-se como seres sencientes, que percebem, sentem e passam por sensações de medo, solidão, agonia além de emoções como saudade, alegria, tristeza, afeição, entre outros.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 PROJETO DE LEI Nº 099/E/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
 
 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e outras providências.
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, 01 (um) Médico Veterinário, Padrão 11, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais.
 
§1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2018, podendo ser prorrogada por igual período.
 
§2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes no Anexo I, da Lei Complementar nº 294/2005.
 
Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
 
§1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim.
 
§2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.
 
Art. 3º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
 
Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço, conforme o Art. 5º da Lei supracitada.
 
Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Arts. 121, 122 e 135 da Lei Complementar nº 296/2005.
 
Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.01.18.122.0002.2162 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado; 15.01.18.122.0002.2162 – 3.1.90.94 – Indenizações trabalhistas;
 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
                                                        
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
 
JUSTIFICATIVA
 
SENHOR PRESIDENTE
 
SENHORES VEREADORES
 
Estamos encaminhando, anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 099/E/2018, de 12 de junho de 2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O controle de animais domésticos envolve uma série de ações, visando harmonizar a relação entre a população humana, os animais domésticados e o meio ambiente, com o objetivo de minimizar o risco de ocorrência de agravos à saúde humana e animal, o que condiz com as políticas públicas propostas e em execução pela Administração Municipal.
 
Nesse sentido, dentre as atividades desenvolvidas pelo Poder Público, por meio do Canil Municipal estão: cadastramento, regulação e agendamentos para esterilizações gratuitas; remoção emergencial de animais em situação de risco; resgate de animais de médio e grande porte; resgate, albergagem e manutenção de cães e gatos; programa de conscientização a posse responsável e a adoção de cães e gatos, através de eventos e Feiras de Adoção em parceria com ONGs; vacinação contra raiva animal, vacinação contra cinomose e parvovirose (vacina polivalente) e vermifugação; identificação e microchipagem de cães, gatos e eqüinos resgatados; plantão de atendimento a emergências para animais abandonados ou em situação de maus-tratos; regulação aos serviços solicitados pela população, referentes ao convênio firmado via processo licitatório junto a uma Clínica Veterinária; recepção, informação e orientação a munícipes; averiguação de denúncias de abandono e maus tratos a animais; controle documental e administrativo das atividades desenvolvidas pelo Canil Municipal, envolvendo parâmetros técnicos e administrativos.
 
Em consonância, a reestruturação no modo de atuação do Canil Municipal junto à grande demanda por resgate, acolhimento e cuidados a animais abandonados, onde parte-se de um conceito antigo e ultrapassado de depósito de animais para o moderno conceito de um Centro de Bem-estar Animal, bem como da reestruturação física e de pessoal da referida repartição, com o objetivo de oferecer um serviço veterinário público de qualidade, e conforme a legislação pertinente, a população do município que possui animais de estimação e que se enquadram em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, além de, aos animais que se encontram em situação de abandono e/ou maus tratos na área geográfica do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Frente às crescentes demandas, torna-se necessária a contratação de um Médico Veterinário  para exercer suas atividades junto ao Canil Municipal, fato necessário para o melhor andamento das atividades desenvolvidas e possibilidade de atendimento as demandas existentes, salientando que estamos tratando, em especial os cães e gatos, que se tornaram tão dependentes dos humanos, caracterizando-se como seres sencientes, que percebem, sentem e passam por sensações de medo, solidão, agonia além de emoções como saudade, alegria, tristeza, afeição, entre outros.
 
Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo, pela relevância desta demanda, aprovem o presente Projeto de Lei.
 
                                                 
Santa Cruz do Sul, 12 de junho de 2018.
 
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal