Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo nº 02/L/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/01/2015
  2. Autores
    Mesa Diretora da Câmara
    Ilário Keller
    Solange Finger
    Gerson Luís Trevisan
    Raul Fritsch
  3. Ementa
    Altera a redação do Anexo II, da Lei n° 6.162/2011, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  4. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

PROJETO DE LEI Nº 02/L/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a redação do Anexo II, da Lei n° 6.162/2011, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1° O Anexo II, da Lei n° 6.162/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cargo: Diretor Geral

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – a supervisão, a administração e a coordenação do sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa;

II – a administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;

III – a modernização da gestão e promoção da qualidade junto aos Núcleos;

IV – a execução da política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor;

V – o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Diretoria Geral, delegadas pelo Presidente; e

VI – a supervisão geral de todos os serviços administrativos da Câmara de Vereadores.

Cargo: Diretor do Núcleo Administrativo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – coordenar os trabalhos referentes à elaboração de relatórios e fornecimento de informações que versem sobre a situação administrativa, financeira, orçamentária e fiscal do Poder Legislativo;

II – assistir à Mesa Diretora na gestão econômico-financeira e contábil do Poder Legislativo;

III – acompanhar e controlar o registro das despesas e os processos de compras, bem como a realização de procedimentos licitatórios, em conjunto com outros órgãos internos, conforme seus centros de competências;

IV – dirigir e coordenar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários e fiscais do Poder Legislativo Municipal;

V – orientar e coordenar o processo de elaboração dos documentos de orientação para elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, em conjunto com a Mesa Diretora, relativamente à unidade orçamentária Poder Legislativo;

VI – dirigir os trabalhos relacionados à execução orçamentária do Poder Legislativo;

VII – acompanhar a movimentação das contas bancárias e as aplicações de modo geral do Poder Legislativo, conferindo e avalizando os relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;

VIII – providenciar a prestação de serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis que estejam sob a guarda do Poder Legislativo;

IX – organizar e coordenar os seguintes serviços internos:

a) limpeza das dependências do Poder Legislativo;

b) vigilância e zeladoria do patrimônio municipal sob a guarda do Poder Legislativo;

c) condução e de manutenção de veículos em geral;

d) copa e cozinha;

X – assessorar, quando designado pela Presidência, nas demais atividades institucionais que exijam interdependência e multidisciplinaridade funcional.

Cargo: Diretor do Núcleo Legislativo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – exercer a coordenação dos procedimentos legislativos;

II – coordenar o registro e a distribuição de processos ligados à atividade legislativa e de fiscalização e controle;

III – acompanhar e dirigir os trabalhos das comissões legislativas;

IV – acompanhar e coordenar a tramitação dos procedimentos legislativos, de acordo com os respectivos despachos;

V – exercer o controle dos prazos e dos procedimentos legislativos previstos no Regimento Interno;

VI – dirigir e coordenar a elaboração e a disponibilização pública da pauta da ordem do dia, nos termos regimentais;

VII – coordenar a elaboração, o controle e a disponibilização pública dos relatórios estatísticos relativos aos projetos, às leis, aos decretos legislativos, às resoluções e às espécies não-legislativas;

VIII – dirigir e coordenar a realização de estudos, análises e pesquisas dos diversos projetos em tramitação legislativa;

IX – coordenar e dirigir o serviço de aplicação da técnica legislativa às proposições em tramitação;

X – dirigir a realização de atividade de pesquisa, bem como a organização de material com informações, doutrinas e orientações tendentes a facilitar o trabalho legislativo e a qualificar o processo decisório;

XI - organizar o protocolo de tramitação de proposições examinadas e votadas pelo Plenário;

XII – providenciar os encaminhamentos de expediente e documentos legislativos;

XIII – conferir, sob o aspecto redacional, substitutivos, pareceres, relatórios, redação final e outros documentos legislativos; e

XIV – coordenar o sistema e o serviço de atualização e de ordenação da legislação municipal quanto à vigência e informatização;

Cargo: Assessor de Plenário e de Comissões

Número de Vagas: Duas

Atribuições:

I – assessorar os trabalhos relativos às comissões permanentes;

II – auxiliar na realização dos procedimentos de instrução das proposições exercendo assessoria direta ao relat or junto às comissões permanentes;

III – acompanhar as audiências públicas realizadas pelas comissões permanentes, assessorando diretamente o presidente e o relator;

IV – assessorar, quando designado pelo Presidente da Câmara, às comissões especiais;

V – auxiliar na realização dos procedimentos de instrução de proposições exercendo assessoria direta ao relator junto às comissões especiais;

VI – assessorar, quando designado pelo Presidente, às comissões parlamentares de inquérito;

VII – assessorar o Núcleo Legislativo na elaboração de proposições institucionais de natureza política; e

VIII – assessorar, quando designado pela Presidência, nas demais atividades institucionais que exijam interdependência e multidisciplinaridade funcional.

Cargo: Assessor de Núcleo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – assessorar os trabalhos do Núcleo Administrativo e do Núcleo Legislativo, bem como auxiliar nos trabalhos de competência da direção geral da Câmara;

II - elaborar relatórios, reunir informações e elaborar outros documentos, quando solicitados pelo Diretor do Núcleo Administrativo, pelo Diretor do Núcleo Legislativo ou pelo Diretor Geral da Câmara;

III – organizar e executar trabalhos e serviços solicitados pelos núcleos e pela direção do Poder Legislativo;

IV – prestar assessoramento à direção geral na execução da política de desenvolvimento institucional;

V – assessorar o Núcleo Administrativo nas tarefas que envolve os servidores, material e organização de atividades deste núcleo;

VI – assessorar o Núcleo Legislativo na execução dos trabalhos relacionados aos procedimentos legislativos;

VII – prestar assessoramento nos trabalhos do Núcleo Legislativo relativo às atividades das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito; e

VIII - assessorar o Núcleo Legislativo no controle e elaboração de documentos legislativos, tais como: protocolo, pautas, atas, registros, anais, arquivo e outros documento s em que seu auxílio é solicitado pelo Diretor do Núcleo Legislativo.

Cargo: Assessor Jurídico

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – pronunciar-se sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pela Presidência;

II – emitir pareceres, solicitados pela Presidência, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área interna, de caráter institucional;

III – estudar e redigir anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções de matérias institucionais, relacionadas à iniciativa legislativa da Presidência;

IV – revisar documentos, ofícios, peças judiciais e demais expedientes relacionados à atuação da Presidência;

V – orientar juridicamente as ações institucionais da Presidência relacionadas à atuação externa junto aos cidadãos, à mídia, às instituições públicas e entidades privadas;

VI – acompanhar à Presidência, quando solicitado:

a) em reuniões institucionais internas e externas;

b) em sessões plenárias;

c) em reuniões com o Poder E xecutivo;

d) em reuniões com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas;

e) em audiências públicas e judiciais; e

VII – realizar, a pedido da Presidência, demais atividades jurídicas de natureza institucional.

Cargo: Assessor Parlamentar

Número de Vagas: Trinta e quatro

Atribuições:

I – prestar amplo assessoramento, Político e Legislativo, ao Vereador, elaborando e redigindo todos os seus Projetos, Expedientes e correspondências em geral, de acordo com as normas do Processo e da Técnica Legislativa que regulam a atividade parlamentar;

II – estudar e analisar todos os Projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, elaborar Pareceres e auxiliar na atividade legislativa, administrativa e fiscalizadora do Vereador;

III – acompanhar o Vereador no trabalho fiscalizador a ser exercido sobre todos os atos e obras do Executivo Municipal, analisar as prestações de contas, balancetes e outros Processos de competência do Poder Legislativo Municipal;0

IV – controlar as licenças dos Vereadores, solicitar a convocação dos respectivos suplentes; e

V – atender as pessoas que desejarem falar com o Vereador, receber recados e correspondências e exercer outras tarefas atinentes ao trabalho legislativo.

Cargo: Assessor de Imprensa

Número de Vagas: dois

Atribuições:

I – criar e manter vias de comunicação com a comunidade, em todas as mídias;

II – organizar e coordenar a comunicação institucional;

III – elaborar e distribuir a propaganda institucional do Poder Legislativo;

IV – elaborar o sistema de protocolos e dados de cerimonial;

V – definir a agenda institucional externa;

VI – organizar a imprensa oficial e suas respectivas publicações;

VII – assistir às reuniões, produzir e distribuir matérias para veiculação na imprensa;

VIII – disponibilizar para a comunidade e para a imprensa a produção parlamentar dos vereadores, das comissões e do Poder Legislativo, utilizando, além de outros meios, o sítio da Câmara na internet;

IX – inserir notícias e outras matérias no sítio da Câmara na internet;

X – produzir matérias requeridas pelo Presidente e pelos Vereadores;

XI – elaborar relatórios sobre a produção da Assessoria de Imprensa da Câmara; e

XII – realizar outras atividades similares, relacionadas com a área de comunicação social.

Cargo: Assessor da Mesa Diretora

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – assessorar e acompanhar o desenvolvimento de assuntos relativos à Mesa Diretora;

II – reunir informações necessárias para o processo de tomada de decisões

III – assessorar a elaboração de atos administrativos e legislativos necessários;

IV – estudar e aperfeiçoar-se na legislação institucional, efetuar pesquisas solicitadas para aperfeiçoamento dos serviços, assessorar a comunicação da Mesa Diretora com o público por meio de informações legislativas, quando solicitadas; e

V – assessorar a execução de tarefas afins e demais atividades correlatas ao bom dese mpenho da função e do bom andamento dos trabalhos da Mesa Diretora.

Cargo: Assessor Parlamentar Especial

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – prestar amplo assessoramento político e legislativo à Presidência e à Mesa do Poder Legislativo;

II – estudar e analisar todos os projetos em tramitação nesta Casa Legislativa, deixando sempre a Mesa corretamente informada sobre os seus trâmites e implicações; e

III – realizar todas as tarefas de Assessoramento político e administrativo determinadas pela Presidência”.

Art. 2° A remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, integrantes deste Anexo, será aquela fixada pela Lei n° 6.162/2011, devida e legalmente atualizada até a presente data.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de janeiro de 2015.

MESA DA CÂMARA DE VEREADORES

SOLANGE FINGER
Presidente

ILÁRIO KELLER
Vice-Presidente

GERSON LUÍS TREVISAN
1° Secretário

RAUL GILNEI FRITSCH
2° Secr etário


JUSTIFICATIVA

Senhores(as) Vereadores(as):

Estamos encaminhando, para análise e aprovação, por parte dos colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/L/2015, com o objetivo de alterar a Lei n° 6.162/2011, mais precisamente seu Anexo II, referente aos servidores ocupantes de cargos em comissão. Este Projeto de Lei tem o escopo principal de destacar que os servidores cargos em comissão não estão limitados à carga horária. Originalmente no Anexo II da Lei n° 6.162/2011, traz a previsão expressa de que tais servidores estão submetidos a uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. Todavia, conforme entendimento doutrinário, legal e jurisprudencial, é sabido que os servidores ocupantes de cargos em comissão estão sempre à disposição de quem estão subordinados, no caso desta Câmara Municipal de Vereadores, da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores. A legislação municipal que rege os servidores que ocupam cargos em comissão no Poder Executivo, também, traz este entendimento. Logo, necessário se faz a uniformização da legislação que rege os Poderes deste Município.

Ante o exposto, solicitamos que os Nobres Colegas Vereadores aprovem o Projeto de Lei nº 01/L/2015.

Santa Cruz do Sul, 05 de janeiro de 2015.

MESA DA CÂMARA DE VEREADORES

SOLANGE FINGER
Presidente

ILÁRIO KELLER
Vice-Presidente

GERSON LUÍS TREVISAN
1° Secretário

RAUL GILNEI FRITSCH
2° Secretário

PROJETO DE LEI Nº 02/L/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a redação do Anexo II, da Lei n° 6.162/2011, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1° O Anexo II, da Lei n° 6.162/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cargo: Diretor Geral

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – a supervisão, a administração e a coordenação do sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, a organização e a modernização administrativa;

II – a administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;

III – a modernização da gestão e promoção da qualidade junto aos Núcleos;

IV – a execução da política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor;

V – o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Diretoria Geral, delegadas pelo Presidente; e

VI – a supervisão geral de todos os serviços administrativos da Câmara de Vereadores.

Cargo: Diretor do Núcleo Administrativo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – coordenar os trabalhos referentes à elaboração de relatórios e fornecimento de informações que versem sobre a situação administrativa, financeira, orçamentária e fiscal do Poder Legislativo;

II – assistir à Mesa Diretora na gestão econômico-financeira e contábil do Poder Legislativo;

III – acompanhar e controlar o registro das despesas e os processos de compras, bem como a realização de procedimentos licitatórios, em conjunto com outros órgãos internos, conforme seus centros de competências;

IV – dirigir e coordenar as atividades relativas aos assuntos contábeis, financeiros, econômicos e orçamentários e fiscais do Poder Legislativo Municipal;

V – orientar e coordenar o processo de elaboração dos documentos de orientação para elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, em conjunto com a Mesa Diretora, relativamente à unidade orçamentária Poder Legislativo;

VI – dirigir os trabalhos relacionados à execução orçamentária do Poder Legislativo;

VII – acompanhar a movimentação das contas bancárias e as aplicações de modo geral do Poder Legislativo, conferindo e avalizando os relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;

VIII – providenciar a prestação de serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis que estejam sob a guarda do Poder Legislativo;

IX – organizar e coordenar os seguintes serviços internos:

a) limpeza das dependências do Poder Legislativo;

b) vigilância e zeladoria do patrimônio municipal sob a guarda do Poder Legislativo;

c) condução e de manutenção de veículos em geral;

d) copa e cozinha;

X – assessorar, quando designado pela Presidência, nas demais atividades institucionais que exijam interdependência e multidisciplinaridade funcional.

Cargo: Diretor do Núcleo Legislativo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – exercer a coordenação dos procedimentos legislativos;

II – coordenar o registro e a distribuição de processos ligados à atividade legislativa e de fiscalização e controle;

III – acompanhar e dirigir os trabalhos das comissões legislativas;

IV – acompanhar e coordenar a tramitação dos procedimentos legislativos, de acordo com os respectivos despachos;

V – exercer o controle dos prazos e dos procedimentos legislativos previstos no Regimento Interno;

VI – dirigir e coordenar a elaboração e a disponibilização pública da pauta da ordem do dia, nos termos regimentais;

VII – coordenar a elaboração, o controle e a disponibilização pública dos relatórios estatísticos relativos aos projetos, às leis, aos decretos legislativos, às resoluções e às espécies não-legislativas;

VIII – dirigir e coordenar a realização de estudos, análises e pesquisas dos diversos projetos em tramitação legislativa;

IX – coordenar e dirigir o serviço de aplicação da técnica legislativa às proposições em tramitação;

X – dirigir a realização de atividade de pesquisa, bem como a organização de material com informações, doutrinas e orientações tendentes a facilitar o trabalho legislativo e a qualificar o processo decisório;

XI - organizar o protocolo de tramitação de proposições examinadas e votadas pelo Plenário;

XII – providenciar os encaminhamentos de expediente e documentos legislativos;

XIII – conferir, sob o aspecto redacional, substitutivos, pareceres, relatórios, redação final e outros documentos legislativos; e

XIV – coordenar o sistema e o serviço de atualização e de ordenação da legislação municipal quanto à vigência e informatização;

Cargo: Assessor de Plenário e de Comissões

Número de Vagas: Duas

Atribuições:

I – assessorar os trabalhos relativos às comissões permanentes;

II – auxiliar na realização dos procedimentos de instrução das proposições exercendo assessoria direta ao relat or junto às comissões permanentes;

III – acompanhar as audiências públicas realizadas pelas comissões permanentes, assessorando diretamente o presidente e o relator;

IV – assessorar, quando designado pelo Presidente da Câmara, às comissões especiais;

V – auxiliar na realização dos procedimentos de instrução de proposições exercendo assessoria direta ao relator junto às comissões especiais;

VI – assessorar, quando designado pelo Presidente, às comissões parlamentares de inquérito;

VII – assessorar o Núcleo Legislativo na elaboração de proposições institucionais de natureza política; e

VIII – assessorar, quando designado pela Presidência, nas demais atividades institucionais que exijam interdependência e multidisciplinaridade funcional.

Cargo: Assessor de Núcleo

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – assessorar os trabalhos do Núcleo Administrativo e do Núcleo Legislativo, bem como auxiliar nos trabalhos de competência da direção geral da Câmara;

II - elaborar relatórios, reunir informações e elaborar outros documentos, quando solicitados pelo Diretor do Núcleo Administrativo, pelo Diretor do Núcleo Legislativo ou pelo Diretor Geral da Câmara;

III – organizar e executar trabalhos e serviços solicitados pelos núcleos e pela direção do Poder Legislativo;

IV – prestar assessoramento à direção geral na execução da política de desenvolvimento institucional;

V – assessorar o Núcleo Administrativo nas tarefas que envolve os servidores, material e organização de atividades deste núcleo;

VI – assessorar o Núcleo Legislativo na execução dos trabalhos relacionados aos procedimentos legislativos;

VII – prestar assessoramento nos trabalhos do Núcleo Legislativo relativo às atividades das Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito; e

VIII - assessorar o Núcleo Legislativo no controle e elaboração de documentos legislativos, tais como: protocolo, pautas, atas, registros, anais, arquivo e outros documento s em que seu auxílio é solicitado pelo Diretor do Núcleo Legislativo.

Cargo: Assessor Jurídico

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – pronunciar-se sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pela Presidência;

II – emitir pareceres, solicitados pela Presidência, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área interna, de caráter institucional;

III – estudar e redigir anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções de matérias institucionais, relacionadas à iniciativa legislativa da Presidência;

IV – revisar documentos, ofícios, peças judiciais e demais expedientes relacionados à atuação da Presidência;

V – orientar juridicamente as ações institucionais da Presidência relacionadas à atuação externa junto aos cidadãos, à mídia, às instituições públicas e entidades privadas;

VI – acompanhar à Presidência, quando solicitado:

a) em reuniões institucionais internas e externas;

b) em sessões plenárias;

c) em reuniões com o Poder E xecutivo;

d) em reuniões com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas;

e) em audiências públicas e judiciais; e

VII – realizar, a pedido da Presidência, demais atividades jurídicas de natureza institucional.

Cargo: Assessor Parlamentar

Número de Vagas: Trinta e quatro

Atribuições:

I – prestar amplo assessoramento, Político e Legislativo, ao Vereador, elaborando e redigindo todos os seus Projetos, Expedientes e correspondências em geral, de acordo com as normas do Processo e da Técnica Legislativa que regulam a atividade parlamentar;

II – estudar e analisar todos os Projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, elaborar Pareceres e auxiliar na atividade legislativa, administrativa e fiscalizadora do Vereador;

III – acompanhar o Vereador no trabalho fiscalizador a ser exercido sobre todos os atos e obras do Executivo Municipal, analisar as prestações de contas, balancetes e outros Processos de competência do Poder Legislativo Municipal;0

IV – controlar as licenças dos Vereadores, solicitar a convocação dos respectivos suplentes; e

V – atender as pessoas que desejarem falar com o Vereador, receber recados e correspondências e exercer outras tarefas atinentes ao trabalho legislativo.

Cargo: Assessor de Imprensa

Número de Vagas: dois

Atribuições:

I – criar e manter vias de comunicação com a comunidade, em todas as mídias;

II – organizar e coordenar a comunicação institucional;

III – elaborar e distribuir a propaganda institucional do Poder Legislativo;

IV – elaborar o sistema de protocolos e dados de cerimonial;

V – definir a agenda institucional externa;

VI – organizar a imprensa oficial e suas respectivas publicações;

VII – assistir às reuniões, produzir e distribuir matérias para veiculação na imprensa;

VIII – disponibilizar para a comunidade e para a imprensa a produção parlamentar dos vereadores, das comissões e do Poder Legislativo, utilizando, além de outros meios, o sítio da Câmara na internet;

IX – inserir notícias e outras matérias no sítio da Câmara na internet;

X – produzir matérias requeridas pelo Presidente e pelos Vereadores;

XI – elaborar relatórios sobre a produção da Assessoria de Imprensa da Câmara; e

XII – realizar outras atividades similares, relacionadas com a área de comunicação social.

Cargo: Assessor da Mesa Diretora

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – assessorar e acompanhar o desenvolvimento de assuntos relativos à Mesa Diretora;

II – reunir informações necessárias para o processo de tomada de decisões

III – assessorar a elaboração de atos administrativos e legislativos necessários;

IV – estudar e aperfeiçoar-se na legislação institucional, efetuar pesquisas solicitadas para aperfeiçoamento dos serviços, assessorar a comunicação da Mesa Diretora com o público por meio de informações legislativas, quando solicitadas; e

V – assessorar a execução de tarefas afins e demais atividades correlatas ao bom dese mpenho da função e do bom andamento dos trabalhos da Mesa Diretora.

Cargo: Assessor Parlamentar Especial

Número de Vagas: Uma

Atribuições:

I – prestar amplo assessoramento político e legislativo à Presidência e à Mesa do Poder Legislativo;

II – estudar e analisar todos os projetos em tramitação nesta Casa Legislativa, deixando sempre a Mesa corretamente informada sobre os seus trâmites e implicações; e

III – realizar todas as tarefas de Assessoramento político e administrativo determinadas pela Presidência”.

Art. 2° A remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão, integrantes deste Anexo, será aquela fixada pela Lei n° 6.162/2011, devida e legalmente atualizada até a presente data.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 05 de janeiro de 2015.

MESA DA CÂMARA DE VEREADORES

SOLANGE FINGER
Presidente

ILÁRIO KELLER
Vice-Presidente

GERSON LUÍS TREVISAN
1° Secretário

RAUL GILNEI FRITSCH
2° Secr etário


JUSTIFICATIVA

Senhores(as) Vereadores(as):

Estamos encaminhando, para análise e aprovação, por parte dos colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/L/2015, com o objetivo de alterar a Lei n° 6.162/2011, mais precisamente seu Anexo II, referente aos servidores ocupantes de cargos em comissão. Este Projeto de Lei tem o escopo principal de destacar que os servidores cargos em comissão não estão limitados à carga horária. Originalmente no Anexo II da Lei n° 6.162/2011, traz a previsão expressa de que tais servidores estão submetidos a uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. Todavia, conforme entendimento doutrinário, legal e jurisprudencial, é sabido que os servidores ocupantes de cargos em comissão estão sempre à disposição de quem estão subordinados, no caso desta Câmara Municipal de Vereadores, da Presidência, da Mesa Diretora e dos Vereadores. A legislação municipal que rege os servidores que ocupam cargos em comissão no Poder Executivo, também, traz este entendimento. Logo, necessário se faz a uniformização da legislação que rege os Poderes deste Município.

Ante o exposto, solicitamos que os Nobres Colegas Vereadores aprovem o Projeto de Lei nº 01/L/2015.

Santa Cruz do Sul, 05 de janeiro de 2015.

MESA DA CÂMARA DE VEREADORES

SOLANGE FINGER
Presidente

ILÁRIO KELLER
Vice-Presidente

GERSON LUÍS TREVISAN
1° Secretário

RAUL GILNEI FRITSCH
2° Secretário