Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 05/L/2017

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Obs.: Retirado pela autora via Requerimento nº 122/2017, de 18/05/2017.

-------------------------------------------------------------------------------------------------


PROJETO DE Nº 05/L/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e os Pedidos de Providências remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.

 
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado;
III - solução efetivamente dada;
IV – data da finalização do solicitado;
V – em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização; e
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.

Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicações.

 Art. 3º O disposto nesta lei aplica-se também aos Pedidos de Providências.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):

O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à população sobre as Indicações e Pedidos de Providências, de autoria dos senhores Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as pessoas remetem as demandas aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal.

Hoje, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação, porém as Indicações e os Pedidos de Providências são também de suma importância, uma vez que, por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são gestonadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas. Assim como o Pedido de Informação, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança. 

Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda.

Para ilustrar esta demanda, no ano de 2016, os senhores Vereadores tiveram aprovado 458 (quatrocentas e cinquenta e oito) Indicações, no entanto não se tem a mínima informação de quantas foram atendidas e concretizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

Santa Cruz do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora – PTB

Obs.: Retirado pela autora via Requerimento nº 122/2017, de 18/05/2017.

-------------------------------------------------------------------------------------------------


PROJETO DE Nº 05/L/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e os Pedidos de Providências remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.

 
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado;
III - solução efetivamente dada;
IV – data da finalização do solicitado;
V – em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo;
b) citar a provável data da concretização; e
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato.

Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicações.

 Art. 3º O disposto nesta lei aplica-se também aos Pedidos de Providências.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora - PTB

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):

O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à população sobre as Indicações e Pedidos de Providências, de autoria dos senhores Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as pessoas remetem as demandas aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal.

Hoje, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação, porém as Indicações e os Pedidos de Providências são também de suma importância, uma vez que, por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são gestonadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas. Assim como o Pedido de Informação, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança. 

Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda.

Para ilustrar esta demanda, no ano de 2016, os senhores Vereadores tiveram aprovado 458 (quatrocentas e cinquenta e oito) Indicações, no entanto não se tem a mínima informação de quantas foram atendidas e concretizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

Santa Cruz do Sul, RS, 15 de fevereiro de 2017.

BRUNA JEANINE MOLZ
Vereadora – PTB