Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 15/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    10/03/2017
  2. Autores
  3. Ementa
    Altera a redação do Art. 1° e revoga os Arts. 2° e 3°, da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998, que “Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar cópia dos Decretos emitidos e dá outras providências.”
  4. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 15/L/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017. 
 
 
Altera a redação do Art. 1° e revoga os Arts. 2° e 3°, da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998, que “Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar cópia dos Decretos emitidos e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998, que “Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar cópia dos Decretos emitidos e dá outras providências” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O poder Executivo Municipal disponibilizará, no site da Prefeitura Municipal, os Decretos por ele emitidos.”
 
Art. 2º Ficam revogados os Arts. 2° e 3°, da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998 e o Art. 4° passará a ser o Art. 2°.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.                                                 
 
MATHIAS BERTRAM
Vereador - PTB
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Os Decretos são atos meramente administrativos de competência dos chefes dos Poderes Executivos, habitualmente utilizados para fazer nomeações e regulamentações de Leis. A competência regulamentar caracteriza-se, primeiramente, por ser uma função típica, ou seja, intrínseca ao Poder Executivo, já que, dentre a ideia de execução das Leis, está incluída a regulamentação dos referidos ditames normativos.
 
O presente Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação. Nesse sentido, a disponibilização dos Decretos proferidos pelo Poder Executivo Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, garantirá acesso à informação de forma rápida e prática proporcionando o acompanhamento das normas que regem o município e impactam diretamente na vida da população Santa-cruzense.
 
Cumpre referir, que o Projeto de Lei n° 15/L/2017 tão somente altera a Lei n° 3.154 de 10 de fevereiro de 1998, em vigor, que “Obriga o Poder Executivo Municipal remeter à Câmara Municipal de Vereadores, mensalmente, cópia de todos os Decretos emitidos no mês”, no sentido de informatizar o processo. Além das vantagens ambientais, a disponibilização dos Decretos no site da Prefeitura Municipal proporcionará agilidade e acesso 24 horas por dia. Mais a mais, com a ampla informatização, as pessoas começam a ter mais acesso à informação, seguindo a tendência de um mundo cada vez mais globalizado.
 
Não obstante, a disponibilização online dos Decretos pela Prefeitura Municipal pode ser a ligação inicial para viabilizar uma futura consolidação e/ou compilação da Legislação Municipal, o que permite a identificação das alterações normativas sofridas no decorrer do tempo, otimizando ainda mais a pesquisa do cidadão.
 
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.        
     
MATHIAS BERTRAM
Vereador - PTB
                          
PROJETO DE LEI Nº 15/L/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017. 
 
 
Altera a redação do Art. 1° e revoga os Arts. 2° e 3°, da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998, que “Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar cópia dos Decretos emitidos e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1° da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998, que “Obriga o Poder Executivo Municipal a enviar cópia dos Decretos emitidos e dá outras providências” que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O poder Executivo Municipal disponibilizará, no site da Prefeitura Municipal, os Decretos por ele emitidos.”
 
Art. 2º Ficam revogados os Arts. 2° e 3°, da Lei n° 3.154, de 10 de fevereiro de 1998 e o Art. 4° passará a ser o Art. 2°.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.                                                 
 
MATHIAS BERTRAM
Vereador - PTB
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Os Decretos são atos meramente administrativos de competência dos chefes dos Poderes Executivos, habitualmente utilizados para fazer nomeações e regulamentações de Leis. A competência regulamentar caracteriza-se, primeiramente, por ser uma função típica, ou seja, intrínseca ao Poder Executivo, já que, dentre a ideia de execução das Leis, está incluída a regulamentação dos referidos ditames normativos.
 
O presente Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação. Nesse sentido, a disponibilização dos Decretos proferidos pelo Poder Executivo Municipal, no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, garantirá acesso à informação de forma rápida e prática proporcionando o acompanhamento das normas que regem o município e impactam diretamente na vida da população Santa-cruzense.
 
Cumpre referir, que o Projeto de Lei n° 15/L/2017 tão somente altera a Lei n° 3.154 de 10 de fevereiro de 1998, em vigor, que “Obriga o Poder Executivo Municipal remeter à Câmara Municipal de Vereadores, mensalmente, cópia de todos os Decretos emitidos no mês”, no sentido de informatizar o processo. Além das vantagens ambientais, a disponibilização dos Decretos no site da Prefeitura Municipal proporcionará agilidade e acesso 24 horas por dia. Mais a mais, com a ampla informatização, as pessoas começam a ter mais acesso à informação, seguindo a tendência de um mundo cada vez mais globalizado.
 
Não obstante, a disponibilização online dos Decretos pela Prefeitura Municipal pode ser a ligação inicial para viabilizar uma futura consolidação e/ou compilação da Legislação Municipal, o que permite a identificação das alterações normativas sofridas no decorrer do tempo, otimizando ainda mais a pesquisa do cidadão.
 
Diante do exposto, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2017.        
     
MATHIAS BERTRAM
Vereador - PTB