Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 20/L/2017

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 20/L/2017, DE 3 DE ABRIL DE 2017
 
 
Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º O Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal, não podendo o mesmo veículo de idoso ficar estacionado, na mesma vaga, por mais de duas horas ininterruptas”.
§ 7º ...”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 3 de abril de 2017.
 
GERSON LUÍS TREVISAN                                                                                    
Vereador - PSDB             
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, alterar o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
 
O estacionamento rotativo tem o objetivo e a função de melhorar a situação do trânsito na zona urbana central do Município de Santa Cruz do Sul, em que são demarcados os locais de estacionamento e cobrado o tempo em que uma vaga é ocupada. O termo rotativo requer que todos os dispositivos e toda a realidade que envolve este tipo de estacionamento viabilizem a rotatividade dos veículos que ocupam as vagas de estacionamento.
 
No entanto, a Lei municipal nº 6.848/13 não prevê a rotatividade de estacionamento de veículos nas vagas para idosos. Consideramos que a rotatividade neste tipo de estacionamento não trará prejuízo às pessoas idosas, uma vez que seus veículos poderão ficar estacionados nas vagas demarcadas por até duas horas.
 
A nossa proposta não tem a mínima intenção de prejudicar alguém, mas tão somente colaborar com o bom ordenamento do trânsito em nossa cidade. Assim, estamos propondo que o estacionamento em vagas destinadas a idosos seja, também, rotativo, a fim de que mais pessoas idosas possam ocupar este tipo de estacionamento.
 
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 3 de abril de 2017.                                                    
 
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB       
PROJETO DE LEI Nº 20/L/2017, DE 3 DE ABRIL DE 2017
 
 
Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º O Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal, não podendo o mesmo veículo de idoso ficar estacionado, na mesma vaga, por mais de duas horas ininterruptas”.
§ 7º ...”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 3 de abril de 2017.
 
GERSON LUÍS TREVISAN                                                                                    
Vereador - PSDB             
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, alterar o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
 
O estacionamento rotativo tem o objetivo e a função de melhorar a situação do trânsito na zona urbana central do Município de Santa Cruz do Sul, em que são demarcados os locais de estacionamento e cobrado o tempo em que uma vaga é ocupada. O termo rotativo requer que todos os dispositivos e toda a realidade que envolve este tipo de estacionamento viabilizem a rotatividade dos veículos que ocupam as vagas de estacionamento.
 
No entanto, a Lei municipal nº 6.848/13 não prevê a rotatividade de estacionamento de veículos nas vagas para idosos. Consideramos que a rotatividade neste tipo de estacionamento não trará prejuízo às pessoas idosas, uma vez que seus veículos poderão ficar estacionados nas vagas demarcadas por até duas horas.
 
A nossa proposta não tem a mínima intenção de prejudicar alguém, mas tão somente colaborar com o bom ordenamento do trânsito em nossa cidade. Assim, estamos propondo que o estacionamento em vagas destinadas a idosos seja, também, rotativo, a fim de que mais pessoas idosas possam ocupar este tipo de estacionamento.
 
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei.
 
Santa Cruz do Sul, 3 de abril de 2017.                                                    
 
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB