Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Legislativo Nº 22/L/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo29/06/2016
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Autores
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Anexos
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EmentaAltera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
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SituaçãoRejeitado
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Sessões
Situação: rejeitado aos 29/08/2016, com voto contrário dos Vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Elstor Renato Desbessell, Wilson Luiz Rabuske, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Francisco Carlos Smidt e Luis Carlos Fagundes Ruas, abstenção do Vereador Ilário Keller e voto a favor dos Vereadores Edmar Guilherme Hermany. Hildo Ney Caspary, Nasário Eliseu Bohnen, Gerson Luís Trevisan, André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders e Solange Finger
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PROJETO DE LEI Nº 22/L/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º O Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal, não podendo o mesmo veículo de idoso ficar estacionado, na mesma vaga, por mais de duas horas ininterruptas”.
§ 7º ...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, alterar o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.
O estacionamento rotativo tem o objetivo e a função de melhorar a situação do trânsito na zona urbana central do Município de Santa Cruz do Sul, em que são demarcados os locais de estacionamento e cobrado o tempo em que uma vaga é ocupada. O termo rotativo requer que todos os dispositivos e toda a realidade que envolve este tipo de estacionamento viabilizem a rotatividade dos veículos que ocupam as vagas de estacionamento.
No entanto, a Lei municipal nº 6.848/13 não prevê a rotatividade de estacionamento de veículos nas vagas para idosos. Consideramos que a rotatividade neste tipo de estacionamento não trará prejuízo às pessoas idosas, uma vez que seus veículos poderão ficar estacionados nas vagas demarcadas por até duas horas.
A nossa proposta não tem a mínima intenção de prejudicar alguém, mas tão somente colaborar com o bom ordenamento do trânsito em nossa cidade. Assim, estamos propondo que o estacionamento em vagas destinadas a idosos seja, também, rotativo, a fim de que mais pessoas idosas possam ocupar este tipo de estacionamento.
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
GERSON LUÍS TREVISAN
Vereador - PSDB