Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 22/L/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    29/06/2016
  2. Ementa
    Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
  3. Situação
    Rejeitado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: rejeitado aos 29/08/2016, com voto contrário dos Vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Elstor Renato Desbessell, Wilson Luiz Rabuske, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Francisco Carlos Smidt e Luis Carlos Fagundes Ruas, abstenção do Vereador Ilário Keller e voto a favor dos Vereadores Edmar Guilherme Hermany. Hildo Ney Caspary, Nasário Eliseu Bohnen, Gerson Luís Trevisan, André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders e Solange Finger

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PROJETO DE LEI Nº 22/L/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.

Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º O Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal, não podendo o mesmo veículo de idoso ficar estacionado, na mesma vaga, por mais de duas horas ininterruptas”.
§ 7º ...”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
                                                     

GERSON LUÍS TREVISAN
 Vereador - PSDB  

 


 JUSTIFICATIVA

                                                  
 Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):


O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, alterar o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

O estacionamento rotativo tem o objetivo e a função de melhorar a situação do trânsito na zona urbana central do Município de Santa Cruz do Sul, em que são demarcados os locais de estacionamento e cobrado o tempo em que uma vaga é ocupada. O termo rotativo requer que todos os dispositivos e toda a realidade que envolve este tipo de estacionamento viabilizem a rotatividade dos veículos que ocupam as vagas de estacionamento.

No entanto, a Lei municipal nº 6.848/13 não prevê a rotatividade de estacionamento de veículos nas vagas para idosos. Consideramos que a rotatividade neste tipo de estacionamento não trará prejuízo às pessoas idosas, uma vez que seus veículos poderão ficar estacionados nas vagas demarcadas por até duas horas.

A nossa proposta não tem a mínima intenção de prejudicar alguém, mas tão somente colaborar com o bom ordenamento do trânsito em nossa cidade. Assim, estamos propondo que o estacionamento em vagas destinadas a idosos seja, também, rotativo, a fim de que mais pessoas idosas possam ocupar este tipo de estacionamento.

Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei.

                                     

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.                                                    

 

GERSON LUÍS TREVISAN
       Vereador - PSDB 

Situação: rejeitado aos 29/08/2016, com voto contrário dos Vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Elstor Renato Desbessell, Wilson Luiz Rabuske, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Francisco Carlos Smidt e Luis Carlos Fagundes Ruas, abstenção do Vereador Ilário Keller e voto a favor dos Vereadores Edmar Guilherme Hermany. Hildo Ney Caspary, Nasário Eliseu Bohnen, Gerson Luís Trevisan, André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders e Solange Finger

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PROJETO DE LEI Nº 22/L/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Altera o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.

Art. 1º Fica alterado o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º O Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul deverá oferecer um mínimo de 2% (dois por cento) das vagas para veículos de pessoas com deficiência de locomoção, e 5% (cinco por cento) para veículos de idosos, segundo preceitua a legislação federal, não podendo o mesmo veículo de idoso ficar estacionado, na mesma vaga, por mais de duas horas ininterruptas”.
§ 7º ...”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.
                                                     

GERSON LUÍS TREVISAN
 Vereador - PSDB  

 


 JUSTIFICATIVA

                                                  
 Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):


O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, alterar o § 6º do Art. 3º da Lei nº 6.848, de 1º de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”.

O estacionamento rotativo tem o objetivo e a função de melhorar a situação do trânsito na zona urbana central do Município de Santa Cruz do Sul, em que são demarcados os locais de estacionamento e cobrado o tempo em que uma vaga é ocupada. O termo rotativo requer que todos os dispositivos e toda a realidade que envolve este tipo de estacionamento viabilizem a rotatividade dos veículos que ocupam as vagas de estacionamento.

No entanto, a Lei municipal nº 6.848/13 não prevê a rotatividade de estacionamento de veículos nas vagas para idosos. Consideramos que a rotatividade neste tipo de estacionamento não trará prejuízo às pessoas idosas, uma vez que seus veículos poderão ficar estacionados nas vagas demarcadas por até duas horas.

A nossa proposta não tem a mínima intenção de prejudicar alguém, mas tão somente colaborar com o bom ordenamento do trânsito em nossa cidade. Assim, estamos propondo que o estacionamento em vagas destinadas a idosos seja, também, rotativo, a fim de que mais pessoas idosas possam ocupar este tipo de estacionamento.

Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei.

                                     

Santa Cruz do Sul, 29 de junho de 2016.                                                    

 

GERSON LUÍS TREVISAN
       Vereador - PSDB