Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 22/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/04/2018
  2. Autores
  3. Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação e calçamento no sistema de parceria
  4. Situação
    Aprovado - Vetado - Veto Acolhido
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Obs.: Aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes aos 07/05/2018.
          Vetado aos 29/05/2018 - Veto nº 09/2018.
          Veto acolhido aos 02/07/2018 (Veto 09/2018)
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PROJETO DE LEI Nº 22/L/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação e calçamento no sistema de parceria.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos no sistema de parceria, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das obras, nos moldes da Lei Municipal nº 3.273/1998.
 
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, em seção específica e de fácil acesso.
 
Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:
 
a) nome da rua;
b) extensão da via;
  1. número de moradores; e
  2. percentual de adesão
Art. 3º Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas por meio do sistema de parceria ensejarão publicação de nova lista em, no máximo, 03 (três) dias úteis, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, acompanhada da data de alteração e da devida justificativa.
 
Parágrafo único. As listas alteradas permanecerão disponíveis na mesma seção específica do site oficial.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2018.
 
                                                                        
ALEX KNAK                                                                          
Vereador do MDB
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
             
Apresentamos o presente projeto de lei com o intuito de inaugurar um mecanismo de transparência à ordem prioritária para a execução das obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos, sob o sistema de parceria.
                       
É sabido que a partir de 2012, a municipalidade impôs obrigação dos loteadores concluírem pavimentação em todas as ruas de seus loteamentos antes mesmo das casas serem construídas.
                       
Ocorre que antes da data em destaque, muitos loteamentos foram aceitos pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul sem que tivessem essa estrutura básica, qual seja, a pavimentação das vias.
                       
Em matéria publicada no dia 20 de abril de 2018, no jornal regional Gazeta do Sul, nos deparamos com uma gigantesca lista de ruas que estão na fila de espera para serem pavimentadas no município, são 139 ruas que aguardam esta obra básica e essencial para a qualidade de vida de milhares de pessoas.
                       
Diante dessa realidade, em consonância com o princípio da publicidade e eficiência, propomos que a lista da ordem de ruas para serem contempladas com pavimentação ou calçamento seja divulgada no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul.
                       
É direito de o cidadão ter pleno conhecimento de qual a real perspectiva de sua rua ser pavimentada e dever do Poder Público informar o cidadão – com exatidão – quanto às reais possibilidades desta ser executada.
                       
Concluo, requerendo, aos nobres pares, a aprovação do projeto de lei em respeito a milhares de pessoas que aguardam que suas ruas sejam pavimentadas, querendo, apenas, ter ciência quanto a concretização da sua legítima pretensão.
                       
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2018.
                                                                                     
ALEX KNAK                                                                                   
Vereador do MDB
Obs.: Aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes aos 07/05/2018.
          Vetado aos 29/05/2018 - Veto nº 09/2018.
          Veto acolhido aos 02/07/2018 (Veto 09/2018)
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PROJETO DE LEI Nº 22/L/2018, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de ruas, em ordem prioritária, para execução de pavimentação e calçamento no sistema de parceria.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de ruas cadastradas para futura execução de obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos no sistema de parceria, estabelecendo a ordem prioritária para a realização das obras, nos moldes da Lei Municipal nº 3.273/1998.
 
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei será feita pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, em seção específica e de fácil acesso.
 
Parágrafo único. A publicidade conterá, no mínimo, as seguintes informações:
 
a) nome da rua;
b) extensão da via;
  1. número de moradores; e
  2. percentual de adesão
Art. 3º Quaisquer alterações na ordem de ruas a serem pavimentadas por meio do sistema de parceria ensejarão publicação de nova lista em, no máximo, 03 (três) dias úteis, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, acompanhada da data de alteração e da devida justificativa.
 
Parágrafo único. As listas alteradas permanecerão disponíveis na mesma seção específica do site oficial.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2018.
 
                                                                        
ALEX KNAK                                                                          
Vereador do MDB
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
 
Senhores(as) Vereadores(as):
             
Apresentamos o presente projeto de lei com o intuito de inaugurar um mecanismo de transparência à ordem prioritária para a execução das obras de pavimentação de vias públicas e calçamento de passeios públicos, sob o sistema de parceria.
                       
É sabido que a partir de 2012, a municipalidade impôs obrigação dos loteadores concluírem pavimentação em todas as ruas de seus loteamentos antes mesmo das casas serem construídas.
                       
Ocorre que antes da data em destaque, muitos loteamentos foram aceitos pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul sem que tivessem essa estrutura básica, qual seja, a pavimentação das vias.
                       
Em matéria publicada no dia 20 de abril de 2018, no jornal regional Gazeta do Sul, nos deparamos com uma gigantesca lista de ruas que estão na fila de espera para serem pavimentadas no município, são 139 ruas que aguardam esta obra básica e essencial para a qualidade de vida de milhares de pessoas.
                       
Diante dessa realidade, em consonância com o princípio da publicidade e eficiência, propomos que a lista da ordem de ruas para serem contempladas com pavimentação ou calçamento seja divulgada no site da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul.
                       
É direito de o cidadão ter pleno conhecimento de qual a real perspectiva de sua rua ser pavimentada e dever do Poder Público informar o cidadão – com exatidão – quanto às reais possibilidades desta ser executada.
                       
Concluo, requerendo, aos nobres pares, a aprovação do projeto de lei em respeito a milhares de pessoas que aguardam que suas ruas sejam pavimentadas, querendo, apenas, ter ciência quanto a concretização da sua legítima pretensão.
                       
Santa Cruz do Sul, 20 de abril de 2018.
                                                                                     
ALEX KNAK                                                                                   
Vereador do MDB