Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 26/L/2016

Dados do Documento

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Obs.: arquivado aos 31/12/2016, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI Nº 26/L/2016, DE 14 DE JULHO DE 2016.
 
Dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a Secretaria de Agricultura e dá outras providências.
 
            Art. 1º A fixação da dotação orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2017 a 2020, será de, no mínimo, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da dotação orçamentária total do Município, fixada em Lei, para cada exercício mencionado neste artigo.
 
            Art. 2º Após o exercício de 2020, fica facultado ao Poder Executivo municipal aplicação do índice mínimo mencionado no Art. 1º, podendo aplicar outro índice, contanto que dê plenas condições do satisfatório desenvolvimento de todas as ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
 
            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Santa Cruz do Sul, 14 de julho de 2016
 
                                                                                 
ELO ARI SCHNEIDERS                                                                                      
Vereador – SD
 
                                              
 
JUSTIFICATIVA
                                              
Senhor Presidente,                                             
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários à Secretaria Municipal de Agricultura.
 
Há anos, é pequeno e pouco expressivo o montante de recursos orçamentários anualmente destinados à Secretaria de Agricultura do Município de Santa Cruz do Sul. Ela figura entre as Secretarias de menor percentual de aporte de recursos em relação ao orçamento total do Município. Lembramos que o Município de Santa Cruz do Sul tem aproximadamente 4.000 propriedades rurais.
 
A média da dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura em relação ao orçamento total do Município, nos últimos quatro anos foi de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento), com base no seguinte:
            2013 = 1,26%           2014 = 1,34%           2015 = 1,30%        2016 = 1,19%
 
A previsão orçamentária da Secretaria de Agricultura, para 2016, é de R$ 5.307.825,89 = 1,19% do orçamento total do Município, que é de R$ 444.636.923,92. Se esta dotação fosse elevava para 2,5%, esta Secretaria teria um orçamento de R$ 11.115.923,00.
 
A nossa proposta, portanto, é a de dotar a Secretaria de Agricultura de um volume maior de recursos financeiros. Os dados estatísticos atestam que o setor agrícola, o agronegócio é, atualmente, um dos mais significativos e importantes setores produtivos no fomento do crescimento da economia, apesar da crise geral do país. Várias publicações atestam e exemplificam isto, como é o caso da publicação do Relatório do Comércio Exterior do Agronegócio do Rio Grande do Sul, no qual consta que a evolução do agronegócio apresentou 75% de tudo o que o Estado exportou no mês de junho de 2016, equivalendo a R$ 1,3 bilhões, sendo 10,8% superior ao mesmo período de 2015.  
 
Qualquer recurso financeiro aplicado na agricultura se multiplica e reverte em benefício direto e indireto aos produtores rurais e ao Município como um todo. Neste sentido, lembramos que há a necessidade da realização de melhorias e iniciativas como na eletrificação rural, abastecimento de água via redes hídricas, estradas, linhas de crédito, maquinário, novos pontos de comercialização da Feira Rural, assistência rural, diversificação, pesquisa, cooperativismo, associativismo, entre outras melhorias necessitadas pelo setor agrícola.
 
Esta justificativa vem ao encontro e se une ao que determina a maior lei municipal, que é a Lei Orgânica do Município do Município de Santa Cruz do Sul, a qual no Capítulo IV – Da Política Agrícola – Art. 188 ao Art. 191, traz as seguintes disposições:
 
“Capítulo IV
Da Política Agrícola
Art. 188. O Município terá uma política agrícola voltada para os seguintes objetivos:
            I - o desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, levada em conta a proteção do meio ambiente;
            II - a execução de programas de recuperação e conservação do solo de reflorestamento, de irrigação, de aproveitamento de recursos hídricos e de outros recursos naturais;
            III - a diversificação e rotação de culturas;
            IV - o fomento da produção agropecuária;
            V - o incentivo à agroindústria, regulamentado na forma da lei;
            VI - o incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo, regulamentado na forma da lei.
 
§ 1º. Serão criados incentivos e meios para a adoção de práticas de conservação e restauração do solo nas propriedades rurais do Município.
 
§ 2º. Os programas de recuperação do solo incluirão o uso preferencial de produtos orgânicos e naturais, o planejamento global e integrado da propriedade rural e a interligação comunitária.
 
§ 3º. O programa de fomento agropecuário preverá:
 
a) prioritariamente a prestação de serviços às pequenas propriedades rurais;
b) o incentivo à implantação de unidades armazenadoras comunitárias;
c) a ampliação e criação de formas de venda direta da produção agrícola do produtor ao consumidor.
 
§ 4º. Os agricultores que adotarem prática de conservação do solo e diversificação de culturas, bem como as entidades associativas de produtores rurais, terão preferência em serviços de apoio prestados pelo Município.
 
Art. 189. O Município criará, na forma da lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
 
Art. 190. São instrumentos da política agrícola o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência técnica.
 
Art. 191. Para incentivar a pesquisa, a extensão, a assistência técnica e desenvolver o programa de fomento, o Município, na forma da lei, criará um Fundo de Desenvolvimento Agropecuário.
 
Parágrafo único. Para atendimento do “caput” deste artigo, o Município proverá recursos no seu orçamento anual e se articulará com a União, o Estado e a iniciativa privada”.
 
 
Esperamos, portanto, que seja aprovado o presente projeto.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de julho de 2016.          
 
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do SD
Obs.: arquivado aos 31/12/2016, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI Nº 26/L/2016, DE 14 DE JULHO DE 2016.
 
Dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a Secretaria de Agricultura e dá outras providências.
 
            Art. 1º A fixação da dotação orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2017 a 2020, será de, no mínimo, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da dotação orçamentária total do Município, fixada em Lei, para cada exercício mencionado neste artigo.
 
            Art. 2º Após o exercício de 2020, fica facultado ao Poder Executivo municipal aplicação do índice mínimo mencionado no Art. 1º, podendo aplicar outro índice, contanto que dê plenas condições do satisfatório desenvolvimento de todas as ações da Secretaria Municipal de Agricultura.
 
            Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Santa Cruz do Sul, 14 de julho de 2016
 
                                                                                 
ELO ARI SCHNEIDERS                                                                                      
Vereador – SD
 
                                              
 
JUSTIFICATIVA
                                              
Senhor Presidente,                                             
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários à Secretaria Municipal de Agricultura.
 
Há anos, é pequeno e pouco expressivo o montante de recursos orçamentários anualmente destinados à Secretaria de Agricultura do Município de Santa Cruz do Sul. Ela figura entre as Secretarias de menor percentual de aporte de recursos em relação ao orçamento total do Município. Lembramos que o Município de Santa Cruz do Sul tem aproximadamente 4.000 propriedades rurais.
 
A média da dotação orçamentária da Secretaria da Agricultura em relação ao orçamento total do Município, nos últimos quatro anos foi de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento), com base no seguinte:
            2013 = 1,26%           2014 = 1,34%           2015 = 1,30%        2016 = 1,19%
 
A previsão orçamentária da Secretaria de Agricultura, para 2016, é de R$ 5.307.825,89 = 1,19% do orçamento total do Município, que é de R$ 444.636.923,92. Se esta dotação fosse elevava para 2,5%, esta Secretaria teria um orçamento de R$ 11.115.923,00.
 
A nossa proposta, portanto, é a de dotar a Secretaria de Agricultura de um volume maior de recursos financeiros. Os dados estatísticos atestam que o setor agrícola, o agronegócio é, atualmente, um dos mais significativos e importantes setores produtivos no fomento do crescimento da economia, apesar da crise geral do país. Várias publicações atestam e exemplificam isto, como é o caso da publicação do Relatório do Comércio Exterior do Agronegócio do Rio Grande do Sul, no qual consta que a evolução do agronegócio apresentou 75% de tudo o que o Estado exportou no mês de junho de 2016, equivalendo a R$ 1,3 bilhões, sendo 10,8% superior ao mesmo período de 2015.  
 
Qualquer recurso financeiro aplicado na agricultura se multiplica e reverte em benefício direto e indireto aos produtores rurais e ao Município como um todo. Neste sentido, lembramos que há a necessidade da realização de melhorias e iniciativas como na eletrificação rural, abastecimento de água via redes hídricas, estradas, linhas de crédito, maquinário, novos pontos de comercialização da Feira Rural, assistência rural, diversificação, pesquisa, cooperativismo, associativismo, entre outras melhorias necessitadas pelo setor agrícola.
 
Esta justificativa vem ao encontro e se une ao que determina a maior lei municipal, que é a Lei Orgânica do Município do Município de Santa Cruz do Sul, a qual no Capítulo IV – Da Política Agrícola – Art. 188 ao Art. 191, traz as seguintes disposições:
 
“Capítulo IV
Da Política Agrícola
Art. 188. O Município terá uma política agrícola voltada para os seguintes objetivos:
            I - o desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, levada em conta a proteção do meio ambiente;
            II - a execução de programas de recuperação e conservação do solo de reflorestamento, de irrigação, de aproveitamento de recursos hídricos e de outros recursos naturais;
            III - a diversificação e rotação de culturas;
            IV - o fomento da produção agropecuária;
            V - o incentivo à agroindústria, regulamentado na forma da lei;
            VI - o incentivo ao cooperativismo, ao sindicalismo e ao associativismo, regulamentado na forma da lei.
 
§ 1º. Serão criados incentivos e meios para a adoção de práticas de conservação e restauração do solo nas propriedades rurais do Município.
 
§ 2º. Os programas de recuperação do solo incluirão o uso preferencial de produtos orgânicos e naturais, o planejamento global e integrado da propriedade rural e a interligação comunitária.
 
§ 3º. O programa de fomento agropecuário preverá:
 
a) prioritariamente a prestação de serviços às pequenas propriedades rurais;
b) o incentivo à implantação de unidades armazenadoras comunitárias;
c) a ampliação e criação de formas de venda direta da produção agrícola do produtor ao consumidor.
 
§ 4º. Os agricultores que adotarem prática de conservação do solo e diversificação de culturas, bem como as entidades associativas de produtores rurais, terão preferência em serviços de apoio prestados pelo Município.
 
Art. 189. O Município criará, na forma da lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
 
Art. 190. São instrumentos da política agrícola o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência técnica.
 
Art. 191. Para incentivar a pesquisa, a extensão, a assistência técnica e desenvolver o programa de fomento, o Município, na forma da lei, criará um Fundo de Desenvolvimento Agropecuário.
 
Parágrafo único. Para atendimento do “caput” deste artigo, o Município proverá recursos no seu orçamento anual e se articulará com a União, o Estado e a iniciativa privada”.
 
 
Esperamos, portanto, que seja aprovado o presente projeto.
 
Santa Cruz do Sul, 14 de julho de 2016.          
 
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do SD