Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 26/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    08/05/2018
  2. Ementa
    Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 26/L/2018, DE 8 DE MAIO DE 2018.
 
Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências.
         
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
  • estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
  • sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
  • promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
  • promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
 
Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
 
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
   
   
Santa Cruz do Sul, 08 de maio de 2018.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                    
Vereador do PP
 
 
JUSTIFICATIVA
                                                           
Senhor Presidente,
                                                          
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos é celebrado em 27 de setembro.
 
O principal objetivo desta data é conscientizar a população em geral sobre a importância de ser doador de órgãos, com o intuito de ajudar a milhares de pessoas que lutam por uma oportunidade de salvarem as suas vidas.
Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade.
 
Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgate-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 08 de maio de 2018.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP
PROJETO DE LEI Nº 26/L/2018, DE 8 DE MAIO DE 2018.
 
Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá outras providências.
         
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivo:
  • estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;
  • sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;
  • promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar a doação de órgãos; e
  • promover atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.
 
Art. 3° Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos.
 
Art. 4º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município e realizada anualmente.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
   
   
Santa Cruz do Sul, 08 de maio de 2018.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                    
Vereador do PP
 
 
JUSTIFICATIVA
                                                           
Senhor Presidente,
                                                          
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos é celebrado em 27 de setembro.
 
O principal objetivo desta data é conscientizar a população em geral sobre a importância de ser doador de órgãos, com o intuito de ajudar a milhares de pessoas que lutam por uma oportunidade de salvarem as suas vidas.
Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade.
 
Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgate-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 08 de maio de 2018.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP