Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei do Legislativo Nº 28/L/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/08/2016
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EmentaDenomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Leo Raphael Kipper.
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SituaçãoAprovado por unanimidade
PROJETO DE LEI Nº 28/L/2016, DE 4 DE AGOSTO DE 2016.
Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Leo Raphael Kipper.
Art. 1º A Rua 4 (Quatro), do Loteamento Blumen Garten, no Bairro João Alves, que inicia na Rua 1 (Um) deste Loteamento, e que segue no sentido Oeste até atingir a Rua Ver. Armando Marx, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Leo Raphael Kipper.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 4 de agosto de 2016.
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O Projeto de Lei nº 28/L/2016 visa denominar uma via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Leo Raphael Kipper.
Leo Raphael Kipper nasceu aos 24 de outubro de 1914, em Cerro Alegre Alto, no Município de Santa Cruz do Sul. É filho de Mathias Kipper, também nascido em Cerro Alegre Alto, e de Perpétua Limberger. Foi o 14º (décimo quarto) filho de dezesseis irmãos. É neto do imigrante Johann Kipper de Walbach, Rhein-preussen e de Agnes Simon.
O Sr. Leo casou-se com Elk Antonia Frantz. Ele faleceu aos 22 de junho de 1992. Deixou cinco filhos, entre eles, Ruben Paulo, proprietário das terras onde se localiza o Loteamento Blumen Garten.
Foi sócio com seu irmão Marcos de uma das primeiras padarias de Santa Cruz do Sul, situada na Rua Senador Pinheiro Machado, nos anos de 1940, conforme reportagem do Jornal Gazeta do Sul, do dia 31 de dezembro de 2013.
Mais tarde, desfez a sociedade e adquiriu um armazém e lancheria na Rua Venâncio Aires, esquina com a Rua 28 de Setembro, sendo que ali se aposentou.
Fazia parte da Sociedade Ginástica e da Aliança Católica e participava da Comunidade Católica.
Diante do exposto, esperamos que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul aprovem o presente Projeto de Lei, o que se constitui numa homenagem e reconhecimento pelos bem que o Sr. Leo fez em prol do Município de Santa Cruz do Sul. É também um forma de eternizar o nome deste ilustre cidadão, que, por sua vez, se constitui também numa homenagem a seus familiares.
Santa Cruz do Sul, 4 de agosto de 2016.
EDMAR GUILHERME HERMANY
Vereador – PP
FRANCISCO CARLOS SMIDT
Vereador - PTB