Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 33/L/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/11/2015
  2. Ementa
    Dispõe sobre a divulgação do horário de abertura de casas noturnas de diversão e dá outras providências.
  3. Situação
    Arquivado

Situação: Arquivado aos 31/12/2015 conforme o Artigo 183 do regimento interno.

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 PROJETO DE LEI Nº 33/L/2015, DE 4 DE NOVEMBRO 2015.

Dispõe sobre a divulgação do  horário de  abertura de casas noturnas de diversão e dá outras providências.

Art. 1º As casas noturnas de diversão ficam obrigadas a afixar o seu horário de abertura aos frequentadores, em local bem visível e de fácil leitura, no prédio em que funcionam, a fim de evitar a espera e a formação de fila para ingressar na casa.
Parágrafo único. As casas noturnas, a que faz referência esta Lei, são as boates, que promovem danças e diversão com ou sem música ao vivo.

 Art. 2º  Estas casas, quando fazem alguma promoção, na divulgação deste evento promocional, ficam obrigadas a divulgar no material promocional o horário de abertura aos frequentadores e afixar este horário no seu prédio.
 
 Art. 3º A espera na fila não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, contado a partir do horário fixado para abertura da casa.

 Art. 4º  Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

Santa Cruz do Sul, 4 de novembro de 2015. 

ELO ARI SCHNEIDERS
    Vereador do SD

  
JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):

Encaminhamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 33/L/2015, que dispõe sobre a divulgação do horário de abertura de casas noturnas de diversão.

Tem havido reclamações sobre a existência de filas, e algumas muito longas, formada por pessoas que desejam entrar em estabelecimentos noturnos, mais especificamente em boates, que promovem danças e diversão com ou sem música ao vivo.

 As pessoas que estão nestas filas ficam aguardando, muitas vezes, por um longo período até conseguirem entrar no estabelecimento (boate), o que é muito incômodo, inseguro e até se constitui num desrespeito para com a pessoa que tão somente quer se divertir da melhor e mais segura maneira possível. Em alguns locais, as filas chegam a causar transtorno no trânsito, praticamente invadindo a pista de rolamento, em função da calçada não comportar todas as pessoas que estão na fila.   

Desta forma, esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 4 de novembro de 2015. 

ELO ARI SCHNEIDERS
   Vereador do SD

 

Situação: Arquivado aos 31/12/2015 conforme o Artigo 183 do regimento interno.

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 PROJETO DE LEI Nº 33/L/2015, DE 4 DE NOVEMBRO 2015.

Dispõe sobre a divulgação do  horário de  abertura de casas noturnas de diversão e dá outras providências.

Art. 1º As casas noturnas de diversão ficam obrigadas a afixar o seu horário de abertura aos frequentadores, em local bem visível e de fácil leitura, no prédio em que funcionam, a fim de evitar a espera e a formação de fila para ingressar na casa.
Parágrafo único. As casas noturnas, a que faz referência esta Lei, são as boates, que promovem danças e diversão com ou sem música ao vivo.

 Art. 2º  Estas casas, quando fazem alguma promoção, na divulgação deste evento promocional, ficam obrigadas a divulgar no material promocional o horário de abertura aos frequentadores e afixar este horário no seu prédio.
 
 Art. 3º A espera na fila não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos, contado a partir do horário fixado para abertura da casa.

 Art. 4º  Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

Santa Cruz do Sul, 4 de novembro de 2015. 

ELO ARI SCHNEIDERS
    Vereador do SD

  
JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):

Encaminhamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 33/L/2015, que dispõe sobre a divulgação do horário de abertura de casas noturnas de diversão.

Tem havido reclamações sobre a existência de filas, e algumas muito longas, formada por pessoas que desejam entrar em estabelecimentos noturnos, mais especificamente em boates, que promovem danças e diversão com ou sem música ao vivo.

 As pessoas que estão nestas filas ficam aguardando, muitas vezes, por um longo período até conseguirem entrar no estabelecimento (boate), o que é muito incômodo, inseguro e até se constitui num desrespeito para com a pessoa que tão somente quer se divertir da melhor e mais segura maneira possível. Em alguns locais, as filas chegam a causar transtorno no trânsito, praticamente invadindo a pista de rolamento, em função da calçada não comportar todas as pessoas que estão na fila.   

Desta forma, esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente projeto de lei.

Santa Cruz do Sul, 4 de novembro de 2015. 

ELO ARI SCHNEIDERS
   Vereador do SD