Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 40/L/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    05/09/2018
  2. Ementa
    Proíbe a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do município de santa cruz do sul.
  3. Situação
    Aprovado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: aprovado ao 01/10/2018: voto favorável dos Vereadores, Aleceu Crestani, Alex Knak, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Guiomar Isabel Rossini Machado, Hildo Ney Caspary, João Domingos Cassepp Filho, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Mathias Bertram, Paulo Henrique Lersch e Solange Finger ; voto contrário do Vereador Elstor Renato Desbessell. 
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REDAÇÃO FINAL
 
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
 
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
         
Art. 1º Fica proibida a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.
 
Art. 3º Fica determinada a aplicação das seguintes penalidades, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei:
I – advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II – multa no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Monetária - UPM do Município de Santa Cruz do Sul; e
III - em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 2 (duas) UPM’s.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Santa Cruz do Sul, 2 de outubro de 2018.
 
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

 

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(redação orginal)
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.
 
Art. 3° Fica determinada a aplicação de multa, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.
 
§ 1º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará aos infratores à pena de multa no valor de 5(cinco) Unidades Padrão Monetária - UPM’s do Município de Santa Cruz do Sul.
 
§ 2º Em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 10 (dez) UPM’s.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.
 
 
HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O presente projeto de lei pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente.
 
Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha.
 
Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos.
 
Tudo que for não biodegradável não consegue ser decomposto de maneira natural.
 
Se você usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabam em aterros. Estes canudos plásticos são terríveis para o nosso meio ambiente, pois pelo fato de não serem absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração, de serem altamente poluentes.
 
Mas não é só a degradação ao meio ambiente, pois também afetam a nossa saúde.

Porque Biodegradável.
 
Trata-se de um nome dado a materiais de decomposição natural, que ocorre com apoio de bactérias e fungos. Isso é possível porque os materiais, a partir dos quais são feitos, são renováveis, facilmente substituíveis e podem ser reutilizados com tranquilidade, minimizando impactos.
 
Basicamente, biodegradável é tudo o que é elaborado a partir de plantas e animais. Papel, por exemplo, é biodegradável e renovável, por ser feito de árvores. Além de totalmente reciclado, é renovável pois, ao se derrubar uma árvore para fazer o material, pode-se plantar uma nova.
 
Portanto, passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.
 
 
HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP
Situação: aprovado ao 01/10/2018: voto favorável dos Vereadores, Aleceu Crestani, Alex Knak, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Edmar Guilherme Hermany, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Guiomar Isabel Rossini Machado, Hildo Ney Caspary, João Domingos Cassepp Filho, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Mathias Bertram, Paulo Henrique Lersch e Solange Finger ; voto contrário do Vereador Elstor Renato Desbessell. 
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REDAÇÃO FINAL
 
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
 
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
         
Art. 1º Fica proibida a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.
 
Art. 3º Fica determinada a aplicação das seguintes penalidades, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei:
I – advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II – multa no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Monetária - UPM do Município de Santa Cruz do Sul; e
III - em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 2 (duas) UPM’s.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
       
Santa Cruz do Sul, 2 de outubro de 2018.
 
BRUNO CESAR FALLER,
Presidente da Câmara de Vereadores.

 

 

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(redação orginal)
PROJETO DE LEI Nº 40/L/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
 
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, EXCETO OS BIODEGRADÁVEIS, EM RESTAURANTES, BARES, QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
 
Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul.
 
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º.
 
Art. 3° Fica determinada a aplicação de multa, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei.
 
§ 1º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará aos infratores à pena de multa no valor de 5(cinco) Unidades Padrão Monetária - UPM’s do Município de Santa Cruz do Sul.
 
§ 2º Em caso de cada nova reincidência, será cobrada multa no valor de 10 (dez) UPM’s.
 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.
 
 
HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
O presente projeto de lei pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente.
 
Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha.
 
Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos.
 
Tudo que for não biodegradável não consegue ser decomposto de maneira natural.
 
Se você usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabam em aterros. Estes canudos plásticos são terríveis para o nosso meio ambiente, pois pelo fato de não serem absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração, de serem altamente poluentes.
 
Mas não é só a degradação ao meio ambiente, pois também afetam a nossa saúde.

Porque Biodegradável.
 
Trata-se de um nome dado a materiais de decomposição natural, que ocorre com apoio de bactérias e fungos. Isso é possível porque os materiais, a partir dos quais são feitos, são renováveis, facilmente substituíveis e podem ser reutilizados com tranquilidade, minimizando impactos.
 
Basicamente, biodegradável é tudo o que é elaborado a partir de plantas e animais. Papel, por exemplo, é biodegradável e renovável, por ser feito de árvores. Além de totalmente reciclado, é renovável pois, ao se derrubar uma árvore para fazer o material, pode-se plantar uma nova.
 
Portanto, passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 05 de setembro de 2018.
 
 
HILDO NEY CASPARY
Vereador do PP