Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 49/L/2017

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: retirado pelo autor, aos 27/11/2017.
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PROJETO DE LEI Nº 49/L/2017, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
 
 
Dispõe sobre o anúncio do preço e a venda de combustível em Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
Art. 1º  O anúncio do preço de combustível e a sua venda, no Município de Santa Cruz do Sul, devem ser feitos em moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil.
 
Parágrafo único. Os centavos da moeda, referida no caput deste artigo, devem ser expressos com 2 (dois) algarismos.
 
Art. 2º Quando da entrada em vigor desta Lei, o valor do preço de combustível deve estar arredondado para um valor inferior ao último valor anunciado e praticado em milésimo de Real.
 
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação vigente:
 
I - advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência;
 
II – em caso de reincidência, será aplicada ao infrator multa de 20 (vinte)  Unidades Padrão Monetário do Município de Santa Cruz do Sul – UPMs; e
 
III - havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 3 de agosto de 2017.
 
ARI THESSING
Vereador do PT
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Estamos encaminhando, para a apreciação dos Nobres Colegas Vereadores, o presente projeto de lei, que dispõe sobre o anúncio do preço de combustível e a sua venda, no Município de Santa Cruz do Sul. Objetivamente, a proposta é a de substituir os atuais três para dois os algarismos usados para expressar  centavos de Real. 
 
É importante relembrar o constante na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que institui o Plano Real, no § 2º do art. 1º reza:
“A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob forma decimal, precedida de vírgula que segue a unidade.”
 
O anúncio dos preços e da venda de combustível, feitos com o uso de três algarismos nos centavos de Real, gera certa incerteza, sendo causa da falta de clareza do consumidor ao adquirir combustível.  Este não sabe se os milésimos de reais (três algarismos) são arredondados, efetivamente, para mais ou para menos.
 
Para evitar incertezas e para que haja mais clareza e objetividade no preço praticado na comercialização de combustível, a melhor alternativa é a de eliminar, nos centavos, os três algarismos e substituí-los por dois.
 
Há legislação similar, em outros locais do país, que dispõe sobre este assunto.
           
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.
     
Santa Cruz do Sul, 3 de agosto de 2017.
                                                                                              
                             
ARI THESSING
Vereador do PT
 
Situação: retirado pelo autor, aos 27/11/2017.
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PROJETO DE LEI Nº 49/L/2017, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
 
 
Dispõe sobre o anúncio do preço e a venda de combustível em Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
 
 
Art. 1º  O anúncio do preço de combustível e a sua venda, no Município de Santa Cruz do Sul, devem ser feitos em moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil.
 
Parágrafo único. Os centavos da moeda, referida no caput deste artigo, devem ser expressos com 2 (dois) algarismos.
 
Art. 2º Quando da entrada em vigor desta Lei, o valor do preço de combustível deve estar arredondado para um valor inferior ao último valor anunciado e praticado em milésimo de Real.
 
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação vigente:
 
I - advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência;
 
II – em caso de reincidência, será aplicada ao infrator multa de 20 (vinte)  Unidades Padrão Monetário do Município de Santa Cruz do Sul – UPMs; e
 
III - havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 3 de agosto de 2017.
 
ARI THESSING
Vereador do PT
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Estamos encaminhando, para a apreciação dos Nobres Colegas Vereadores, o presente projeto de lei, que dispõe sobre o anúncio do preço de combustível e a sua venda, no Município de Santa Cruz do Sul. Objetivamente, a proposta é a de substituir os atuais três para dois os algarismos usados para expressar  centavos de Real. 
 
É importante relembrar o constante na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que institui o Plano Real, no § 2º do art. 1º reza:
“A centésima parte do Real, denominada centavo, será escrita sob forma decimal, precedida de vírgula que segue a unidade.”
 
O anúncio dos preços e da venda de combustível, feitos com o uso de três algarismos nos centavos de Real, gera certa incerteza, sendo causa da falta de clareza do consumidor ao adquirir combustível.  Este não sabe se os milésimos de reais (três algarismos) são arredondados, efetivamente, para mais ou para menos.
 
Para evitar incertezas e para que haja mais clareza e objetividade no preço praticado na comercialização de combustível, a melhor alternativa é a de eliminar, nos centavos, os três algarismos e substituí-los por dois.
 
Há legislação similar, em outros locais do país, que dispõe sobre este assunto.
           
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.
     
Santa Cruz do Sul, 3 de agosto de 2017.
                                                                                              
                             
ARI THESSING
Vereador do PT