Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 52/L/2016

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    01/12/2016
  2. Ementa
    Acrescenta um Inciso ao Art. 1º da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que “Regulamenta o horário de carga e descarga de produtos, mercadorias e materiais no perímetro urbano de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
  3. Situação
    Arquivado
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Obs.: arquivado aos 31/12/2016, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI Nº 52/L/2016, DE 1º DE DEZEMBRO 2016.
 
Acrescenta um Inciso ao Art. 1º da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que “Regulamenta o horário de carga e descarga de produtos, mercadorias e materiais no perímetro urbano de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º  Fica acrescentado o Inciso III ao Art. 1º da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º ...
I - ...
II - ....
III - não se aplica a condição constante no Inciso II, deste artigo, ao trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Tiradentes, no qual fica proibida a carga e descarga, de segunda-feira a sexta-feira, no horário da 8h às 18h30min, e nos sábados, das 8h às 12h, aos veículos com Peso Bruto Total – PBT – acima de 3.000,00 kgs.  
 
Art. 2º  Fica revogada Lei nº 7.635, de 28 de setembro de 2016.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     
 
Santa Cruz do Sul, 1º de dezembro de 2016.
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do SD
 
                                    
JUSTIFICATIVA
                                      
Senhor Presidente e                                      
Senhores(as) Vereadores(as):
 
 Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 52/L/2016, para ser apreciado e votado pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, pelo qual propomos a alteração da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe o serviço de carga e descarga, no perímetro urbano de Santa Cruz do Sul.
 
Conforme o Inciso I e II do Art. 1º, do texto legal acima referido, hoje, a carga e descarga é permitida nas seguintes condições:
“I – para os veículos com até 6.000 kgs de Peso Bruto Total (PBT), em qualquer dia da semana, independentemente de horário; e
II – para os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 6.000 kgs, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 19 horas às 11 horas, observadas as limitações desta lei”.
 
Na mesma Lei consta a seguinte proibição:
“Art. 2º  No quadrilátero compreendido entre as rua Thomas Flores, Ernesto Alves, Galvão Costa e Senador Pinheiro Machado, ficam proibidos o tráfego e a carga e descarga com veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 25.000 kgs.”
 
A nossa proposta é a de proibir a carga e descarga aos veículos com Peso Bruto Total – PBT acima de 3.000 kgs, no trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Tiradentes, no qual consideramos que não deve ocorrer carga e descarga de segunda-feira a sexta-feira, no horário da 8h às 18h30min, e nos sábados, das 8h às 12h.  
 
É notório e do conhecimento dos santa-cruzenses o grande movimento que há, diariamente, na parte central da cidade, mais expressivamente no trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, acima referido. Ali, há um grande o número de estabelecimentos comerciais e de outras atividades, o que se soma ao intenso fluxo de veículos e trânsito de pedestres.
 
Sem haver, em hipótese nenhuma, a pretensão de prejudicar alguém, há a urgente necessidade da adoção de medidas para desafogar o trânsito e melhorar a mobilidade urbana no mencionado trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto. Neste sentido, ocorrerão melhorias à medida que os veículos com carga acima de 3.000 kgs não poderão realizar o serviço de carga e descarga no horário estabelecido.
 
Esperamos, portanto, a aprovação do presente projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 1º de dezembro de 2016.
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador - SD
 
Obs.: arquivado aos 31/12/2016, conforme o Art. 183 do Regimento Interno.
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PROJETO DE LEI Nº 52/L/2016, DE 1º DE DEZEMBRO 2016.
 
Acrescenta um Inciso ao Art. 1º da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que “Regulamenta o horário de carga e descarga de produtos, mercadorias e materiais no perímetro urbano de Santa Cruz do Sul e dá outras providências”.
 
 
Art. 1º  Fica acrescentado o Inciso III ao Art. 1º da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º ...
I - ...
II - ....
III - não se aplica a condição constante no Inciso II, deste artigo, ao trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Tiradentes, no qual fica proibida a carga e descarga, de segunda-feira a sexta-feira, no horário da 8h às 18h30min, e nos sábados, das 8h às 12h, aos veículos com Peso Bruto Total – PBT – acima de 3.000,00 kgs.  
 
Art. 2º  Fica revogada Lei nº 7.635, de 28 de setembro de 2016.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     
 
Santa Cruz do Sul, 1º de dezembro de 2016.
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador do SD
 
                                    
JUSTIFICATIVA
                                      
Senhor Presidente e                                      
Senhores(as) Vereadores(as):
 
 Apresentamos, nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 52/L/2016, para ser apreciado e votado pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, pelo qual propomos a alteração da Lei nº 5.297, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe o serviço de carga e descarga, no perímetro urbano de Santa Cruz do Sul.
 
Conforme o Inciso I e II do Art. 1º, do texto legal acima referido, hoje, a carga e descarga é permitida nas seguintes condições:
“I – para os veículos com até 6.000 kgs de Peso Bruto Total (PBT), em qualquer dia da semana, independentemente de horário; e
II – para os veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 6.000 kgs, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 19 horas às 11 horas, observadas as limitações desta lei”.
 
Na mesma Lei consta a seguinte proibição:
“Art. 2º  No quadrilátero compreendido entre as rua Thomas Flores, Ernesto Alves, Galvão Costa e Senador Pinheiro Machado, ficam proibidos o tráfego e a carga e descarga com veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de 25.000 kgs.”
 
A nossa proposta é a de proibir a carga e descarga aos veículos com Peso Bruto Total – PBT acima de 3.000 kgs, no trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Tiradentes, no qual consideramos que não deve ocorrer carga e descarga de segunda-feira a sexta-feira, no horário da 8h às 18h30min, e nos sábados, das 8h às 12h.  
 
É notório e do conhecimento dos santa-cruzenses o grande movimento que há, diariamente, na parte central da cidade, mais expressivamente no trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto, acima referido. Ali, há um grande o número de estabelecimentos comerciais e de outras atividades, o que se soma ao intenso fluxo de veículos e trânsito de pedestres.
 
Sem haver, em hipótese nenhuma, a pretensão de prejudicar alguém, há a urgente necessidade da adoção de medidas para desafogar o trânsito e melhorar a mobilidade urbana no mencionado trajeto da Rua Marechal Floriano Peixoto. Neste sentido, ocorrerão melhorias à medida que os veículos com carga acima de 3.000 kgs não poderão realizar o serviço de carga e descarga no horário estabelecido.
 
Esperamos, portanto, a aprovação do presente projeto de lei.
 
Santa Cruz do Sul, 1º de dezembro de 2016.
 
ELO ARI SCHNEIDERS
Vereador - SD