Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 56/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    16/10/2017
  2. Ementa
    Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Lei 7.454 de 09 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Política Municipal Antipichação no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.”
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
PROJETO DE LEI Nº 56/L/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.  
 
 
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Lei 7.454 de 09 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal Antipichação no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Lei 7.454 de 09 de dezembro de 2015, que passam a viger da seguinte forma:
 
“§ 1º  A multa a ser aplicada ao infrator prevista no caput deste artigo será de 17 UPMs”.
 
“§ 2º Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada ao infrator será de 34 UPMs”.
 
“§ 3º Em caso de o infrator ser criança ou adolescente, as sanções referidas neste artigo incidirão sobre o seu responsável”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul,16 de outubro de 2017.
 
Edmar Guilherme Hermany                                                                                                           
Vereador PP
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Embora, em nosso Município, esteja vigorando a Lei nº 7.454, de 09 de dezembro de 2015, que define a sanção de reparação de dano à pessoa que pichar edificação ou monumento, público ou particular, a população santa-cruzense ainda se ressente dos efeitos desses atos, que ocorrem frequentemente.
 
Com o objetivo de coibir a prática da pichação, apresentamos este Projeto de Lei, cujo foco principal é a instituição do valor da multa a quem danificar o patrimônio público ou privado.
 
Além disso, nosso Projeto de Lei prevê que, em caso de o infrator ser criança ou adolescente, a responsabilidade civil pelo dano causado deverá ser assumida pelos pais, ou na falta deles, recairá sobre seu responsável.
 
Acreditamos que, com a aplicação de sanções mais pesadas para a pichação, estaremos contribuindo para uma maior conscientização sobre as consequências advindas dessa prática nociva ao patrimônio público ou privado de Santa Cruz do Sul.
 
O valor da UPM atual é de R$ 291,11, sendo assim no §1º a multa prevista é de 17 UPM’s, o que atualmente corresponde a R$ 4.948,87 e no §2º a multa prevista é de 34 UPM’s, o que atualmente corresponde a R$ 9.897,74.
 
 
Santa Cruz do Sul, 16 de outubro de 2017.
 
                                                                                                       
Edmar Guilherme Hermany                                                                                                           
Vereador PP
PROJETO DE LEI Nº 56/L/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.  
 
 
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Lei 7.454 de 09 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal Antipichação no Município de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências.”
 
 
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 7º da Lei 7.454 de 09 de dezembro de 2015, que passam a viger da seguinte forma:
 
“§ 1º  A multa a ser aplicada ao infrator prevista no caput deste artigo será de 17 UPMs”.
 
“§ 2º Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada ao infrator será de 34 UPMs”.
 
“§ 3º Em caso de o infrator ser criança ou adolescente, as sanções referidas neste artigo incidirão sobre o seu responsável”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Cruz do Sul,16 de outubro de 2017.
 
Edmar Guilherme Hermany                                                                                                           
Vereador PP
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Embora, em nosso Município, esteja vigorando a Lei nº 7.454, de 09 de dezembro de 2015, que define a sanção de reparação de dano à pessoa que pichar edificação ou monumento, público ou particular, a população santa-cruzense ainda se ressente dos efeitos desses atos, que ocorrem frequentemente.
 
Com o objetivo de coibir a prática da pichação, apresentamos este Projeto de Lei, cujo foco principal é a instituição do valor da multa a quem danificar o patrimônio público ou privado.
 
Além disso, nosso Projeto de Lei prevê que, em caso de o infrator ser criança ou adolescente, a responsabilidade civil pelo dano causado deverá ser assumida pelos pais, ou na falta deles, recairá sobre seu responsável.
 
Acreditamos que, com a aplicação de sanções mais pesadas para a pichação, estaremos contribuindo para uma maior conscientização sobre as consequências advindas dessa prática nociva ao patrimônio público ou privado de Santa Cruz do Sul.
 
O valor da UPM atual é de R$ 291,11, sendo assim no §1º a multa prevista é de 17 UPM’s, o que atualmente corresponde a R$ 4.948,87 e no §2º a multa prevista é de 34 UPM’s, o que atualmente corresponde a R$ 9.897,74.
 
 
Santa Cruz do Sul, 16 de outubro de 2017.
 
                                                                                                       
Edmar Guilherme Hermany                                                                                                           
Vereador PP