Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei do Legislativo Nº 63/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/11/2017
  2. Ementa
    Acrescenta o inciso XV, ao art. 3º da Lei nº 7.529, de 31 de março de 2016, que “”Regulamenta o Artigo nº 130 da Lei Complementar nº 335 de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, e dá outras providência.”
  3. Situação
    Aprovado - Vetado - Veto Acolhido
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: Aprovado aos 11/12/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Adilar Scheibler, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Dino Marcos de Almeida, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Mathias Bertram e Solange Finger, voto contrário do Vereador Bruno Cesar Faller, e abstenção dos Vereadores Edmar Guilherme Hermany e Elstor Renato Desbessell.
                 Vetado aos 29/12/2017. Veto nº 04/2018
                 Veto acolhido aos 12/03/2018. (Veto nº 04/2018)
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PROJETO DE LEI Nº 63/L/2017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
 
Acrescenta o inciso XV, ao art. 3º da Lei nº 7.529, de 31 de março de 2016, que “”Regulamenta o Artigo nº 130 da Lei Complementar nº 335 de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, e dá outras providência.”
 
 
Art. 1º Acrescenta o inciso XV ao art. 3º da Lei nº 7.529, de 31 de março de 2016, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. 3º O COMPUR será composto pelos órgãos municipais e entidades a seguir relacionadas que indicarão, cada um, um membro titular com direito a voto e voz e um membro suplente para substituir o titular, em caso de ausência, que terá direito à participação como ouvinte, sem direito a voto e voz, nas reuniões com o titular presente:
I - ...
...
 
XV – Associação Santacruzense dos Engenheiros Civis – ASEC.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2017.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP
 
                             
 
JUSTIFICATIVA
 
                                         
Senhor Presidente,                                               
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Haja vista que o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, é um órgão colegiado e deliberativo que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, que tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração da política fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e mobilidade urbana na cidade de Santa Cruz do Sul e que o mesmo é composto por diversas entidades, se faz necessária à inclusão da Associação Santacruzense dos Engenheiros Civis – ASEC em sua composição, por ser uma entidade totalmente relacionada com os interesses propostos pelo COMPUR.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2017.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP
Situação: Aprovado aos 11/12/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Adilar Scheibler, André Francisco Scheibler, Ari Thessing, Bruna Jeanine Molz, Dino Marcos de Almeida, Francisco Carlos Smidt, Hildo Ney Caspary, Kelly Moraes, Licério José Agnes, Luizinho Ruas, Mathias Bertram e Solange Finger, voto contrário do Vereador Bruno Cesar Faller, e abstenção dos Vereadores Edmar Guilherme Hermany e Elstor Renato Desbessell.
                 Vetado aos 29/12/2017. Veto nº 04/2018
                 Veto acolhido aos 12/03/2018. (Veto nº 04/2018)
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PROJETO DE LEI Nº 63/L/2017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
 
 
Acrescenta o inciso XV, ao art. 3º da Lei nº 7.529, de 31 de março de 2016, que “”Regulamenta o Artigo nº 130 da Lei Complementar nº 335 de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, e dá outras providência.”
 
 
Art. 1º Acrescenta o inciso XV ao art. 3º da Lei nº 7.529, de 31 de março de 2016, que passa a viger da seguinte forma:
 
Art. 3º O COMPUR será composto pelos órgãos municipais e entidades a seguir relacionadas que indicarão, cada um, um membro titular com direito a voto e voz e um membro suplente para substituir o titular, em caso de ausência, que terá direito à participação como ouvinte, sem direito a voto e voz, nas reuniões com o titular presente:
I - ...
...
 
XV – Associação Santacruzense dos Engenheiros Civis – ASEC.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2017.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP
 
                             
 
JUSTIFICATIVA
 
                                         
Senhor Presidente,                                               
Senhores(as) Vereadores(as):
 
Haja vista que o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COMPUR, é um órgão colegiado e deliberativo que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, que tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração da política fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e mobilidade urbana na cidade de Santa Cruz do Sul e que o mesmo é composto por diversas entidades, se faz necessária à inclusão da Associação Santacruzense dos Engenheiros Civis – ASEC em sua composição, por ser uma entidade totalmente relacionada com os interesses propostos pelo COMPUR.
 
Após, termos feito a justificação, esperamos a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
 
 
Santa Cruz do Sul, 21 de novembro de 2017.
 
                     
HILDO NEY CASPARY                                                                                       
Vereador do PP