Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Projeto de Lei Legislativo 05/L/2015
Dados do Documento
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Data do Protocolo23/03/2015
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Autores
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Anexos
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EmentaDispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
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SituaçãoAprovado - Vetado
Situração: Vetado aos 18/03/2015 e o Veto foi acolhido aos 30/03/2015, com votos favoráveis dos Vereadores Elo Ari Schnieders, Ilário Keller, Lenomar José Mello, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Raul Gilnei Fritsch, Alceu Crestani, Marcelo Diniz da Silva; votos contrários de Francisco Carlos Smidt, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Alberto João Heck, Ari Thessing, Wilson Luiz Rabuske, Luiz Carlos Fagundes Ruas e Elstor Renato Desbessell; e voto de Minerva favorável ao Veto da Presidente Solange Finger.
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PROJETO DE LEI Nº 05/L/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, da rede pública e privada, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, deverão afixar quadro informativo de todos os médicos que atendem no respectivo estabelecimento de saúde.
Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:
I nome completo;
II número do registro no órgão profissional;
III especialidade; e
IV dias e horário de atendimento.
Art. 3º O quadro informativo deverá ser afixado em todos os locais de espera para atendimento, de fácil visualização e com letra também de fácil visualização e leitura.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.
LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador PDT
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O Projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, tem como finalidade assegurar um atendimento digno e humanizado a todos os que buscam atendimento médico.
Um dos principais problemas na espera por atendimento médico é o não comparecimento de médicos aos plantões e a outros locais de atendimento, o que infelizmente não é um problema somente de Santa Cruz do Sul, mas se estende pelos diferentes locais do país.
A colocação de um quadro contendo informações como o nome completo do médico, a sua especialidade, o dia e horário em que presta atendimento, vai ajudar na melhora do atendimento aos pacientes, Além disso, vai proporcionar ao cidadão os instrumentos e as informações necessárias para fazer valer os seus direitos, caso o médi co não esteja, sem justificativa, cumprindo seu plantão.
Além disso, é necessário considerar que, com esta simples medida de informação, o Poder Público terá melhor condição de acompanhar e até punir o médico que descumpre o regramento e o compromisso profissional assumido. É necessário que o médico contribua permanente com a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população, principalmente a de baixa renda.
Os médicos que honram seus compromissos, deferentemente dos descumpridores de suas obrigações, devem ser elogiados por sua pontualidade, eficiência e dignidade, que muitas vezes sofrem com a emissão de críticas injustas e generalizadas.
Portanto, solicito ao nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul para que aprovem o presente Projeto de Lei, que virá beneficiar pessoas da comunidade, que buscam atendimento médico.
Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.
LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador PDT