Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Lei Legislativo 05/L/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    23/03/2015
  2. Ementa
    Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado - Vetado

Situração: Vetado aos 18/03/2015 e o Veto foi acolhido aos 30/03/2015, com votos favoráveis dos Vereadores Elo Ari Schnieders, Ilário Keller, Lenomar José Mello, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Raul Gilnei Fritsch, Alceu Crestani, Marcelo Diniz da Silva; votos contrários de Francisco Carlos Smidt, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Alberto João Heck, Ari Thessing, Wilson Luiz Rabuske, Luiz Carlos Fagundes Ruas e Elstor Renato Desbessell; e voto de Minerva favorável ao Veto da Presidente Solange Finger.

----------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETO DE LEI Nº 05/L/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.


Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, da rede pública e privada, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, deverão afixar quadro informativo de todos os médicos que atendem no respectivo estabelecimento de saúde.

Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:

I – nome completo;

II – número do registro no órgão profissional;

III – especialidade; e

IV – dias e horário de atendimento.

Art. 3º O quadro informativo deverá ser afixado em todos os locais de espera para atendimento, de fácil visualização e com letra também de fácil visualização e leitura.

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.

LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador – PDT


JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):

O Projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, tem como finalidade assegurar um atendimento digno e humanizado a todos os que buscam atendimento médico.

Um dos principais problemas na espera por atendimento médico é o não comparecimento de médicos aos plantões e a outros locais de atendimento, o que infelizmente não é um problema somente de Santa Cruz do Sul, mas se estende pelos diferentes locais do país.

A colocação de um quadro contendo informações como o nome completo do médico, a sua especialidade, o dia e horário em que presta atendimento, vai ajudar na melhora do atendimento aos pacientes, Além disso, vai proporcionar ao cidadão os instrumentos e as informações necessárias para fazer valer os seus direitos, caso o médi co não esteja, sem justificativa, cumprindo seu plantão.

Além disso, é necessário considerar que, com esta simples medida de informação, o Poder Público terá melhor condição de acompanhar e até punir o médico que descumpre o regramento e o compromisso profissional assumido. É necessário que o médico contribua permanente com a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população, principalmente a de baixa renda.

Os médicos que honram seus compromissos, deferentemente dos descumpridores de suas obrigações, devem ser elogiados por sua pontualidade, eficiência e dignidade, que muitas vezes sofrem com a emissão de críticas injustas e generalizadas.

Portanto, solicito ao nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul para que aprovem o presente Projeto de Lei, que virá beneficiar pessoas da comunidade, que buscam atendimento médico.

Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.

LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador – PDT

Situração: Vetado aos 18/03/2015 e o Veto foi acolhido aos 30/03/2015, com votos favoráveis dos Vereadores Elo Ari Schnieders, Ilário Keller, Lenomar José Mello, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Raul Gilnei Fritsch, Alceu Crestani, Marcelo Diniz da Silva; votos contrários de Francisco Carlos Smidt, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Paulo Henrique Lersch, Alberto João Heck, Ari Thessing, Wilson Luiz Rabuske, Luiz Carlos Fagundes Ruas e Elstor Renato Desbessell; e voto de Minerva favorável ao Veto da Presidente Solange Finger.

----------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETO DE LEI Nº 05/L/2015, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.


Dispõe sobre o atendimento médico em estabelecimentos de saúde, localizados no Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

Art. 1º Os hospitais, prontos-socorros, unidades de pronto atendimento e unidades básicas de saúde, da rede pública e privada, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, deverão afixar quadro informativo de todos os médicos que atendem no respectivo estabelecimento de saúde.

Art. 2º O quadro informativo deverá conter os seguintes dados de cada médico:

I – nome completo;

II – número do registro no órgão profissional;

III – especialidade; e

IV – dias e horário de atendimento.

Art. 3º O quadro informativo deverá ser afixado em todos os locais de espera para atendimento, de fácil visualização e com letra também de fácil visualização e leitura.

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.

LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador – PDT


JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):

O Projeto de Lei, que ora estamos apresentando nesta Casa Legislativa, tem como finalidade assegurar um atendimento digno e humanizado a todos os que buscam atendimento médico.

Um dos principais problemas na espera por atendimento médico é o não comparecimento de médicos aos plantões e a outros locais de atendimento, o que infelizmente não é um problema somente de Santa Cruz do Sul, mas se estende pelos diferentes locais do país.

A colocação de um quadro contendo informações como o nome completo do médico, a sua especialidade, o dia e horário em que presta atendimento, vai ajudar na melhora do atendimento aos pacientes, Além disso, vai proporcionar ao cidadão os instrumentos e as informações necessárias para fazer valer os seus direitos, caso o médi co não esteja, sem justificativa, cumprindo seu plantão.

Além disso, é necessário considerar que, com esta simples medida de informação, o Poder Público terá melhor condição de acompanhar e até punir o médico que descumpre o regramento e o compromisso profissional assumido. É necessário que o médico contribua permanente com a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população, principalmente a de baixa renda.

Os médicos que honram seus compromissos, deferentemente dos descumpridores de suas obrigações, devem ser elogiados por sua pontualidade, eficiência e dignidade, que muitas vezes sofrem com a emissão de críticas injustas e generalizadas.

Portanto, solicito ao nobres edis do colendo Poder Legislativo de Santa Cruz do Sul para que aprovem o presente Projeto de Lei, que virá beneficiar pessoas da comunidade, que buscam atendimento médico.

Santa Cruz do Sul, 12 de fevereiro de 2015.

LUIS CARLOS FAGUNDES RUAS
Vereador – PDT