Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto de Resolução Nº 03/2018

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/03/2018
  2. Ementa
    Acrescenta um Parágrafo único ao art. 111 da Resolução nº 11/1991 – Regimento Interno da Câmara, instituindo a leitura bíblica no início de cada reunião da Câmara de Vereadores.
  3. Situação
    Arquivado
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
OBS.: "Arquivado em 31/12/2018 conforme Art. 183 do Regimento Interno."
----------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

 
Acrescenta um Parágrafo único ao art. 111 da Resolução nº 11/1991 – Regimento Interno da Câmara, instituindo a leitura bíblica no início de cada reunião  da Câmara de Vereadores.
 
 
Art. 1º  Fica acrescentado um Parágrafo único ao art. 111 da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cujo Parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 111. ...
Parágrafo único.  Após a abertura da reunião, será feita a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada.”
            
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2018.
 
 
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER          
Vereador do SD
 
 
Alceu Crestani                     Alex Knak                                 Bruna Jeanine Molz         
Vereador - PSDB                 Vereador - MDB                      Vereadora – PTB      
 
 
Edmar Guilherme Hermany   Elstor Renato Desbessell     Gerson Luís Trevisan       
Vereador -  PP                        Vereador – PTB                   Vereador - PSDB               
 
 
Francisco Carlos Smidt         Hildo Ney Caspary                Kelly Moraes
Vereador - PTB                     Vereador - PP                        Vereadora - PTB                   
                                                                    
 
Licério José Agnes                Luizinho Ruas                         Mathias Bertram
Vereador - PP                        Vereador - PTB                      Vereador - PTB  
 
 
Paulo Henrique Lersch          Solange Finger             
Verador - PT                           Vereadora - SD
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
                                               
Senhor Presidente,                                               
Senhores(as) Vereadores(as):
            
Estamos apresentando o presente Projeto de Resolução para se analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, sendo que a nossa proposta é a de alterar o Regimento Interno da Câmara, para instituir a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, no início de cada reunião oficial do Poder Legislativo.
           
Em todos os momentos da história da humanidade, desde o seu princípio, o ser humano tem externado a sua tendência em se voltar para um Ser Superior. Somos seres criados, finitos, limitados e somente nos completamos quando estamos em sintonia com o Criador.  Assim, nos sentimos confiantes e felizes.
            
Todos os nossos atos são importantes, para que mantenhamos nossa proximidade com o Criador. Neste sentido, o simples gesto e ato de ler a Bíblia Sagrada, nem que seja somente um versículo, é algo que eleva nosso espírito e é também uma das formas de demonstrarmos nossa religiosidade.
 
Além disso, é necessário levar em consideração que a leitura bíblica só nos  traz benefícios, nos enriquece como seres humanos e não há nada que possa ensejar o contrário.            
 
Solicitamos, portanto, a compreensão e o apoio dos colegas Vereadores no sentido de aprovarem o presente Projeto de Resolução.
 
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2018.
 
 
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER                         
Vereador do SD
OBS.: "Arquivado em 31/12/2018 conforme Art. 183 do Regimento Interno."
----------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2018, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

 
Acrescenta um Parágrafo único ao art. 111 da Resolução nº 11/1991 – Regimento Interno da Câmara, instituindo a leitura bíblica no início de cada reunião  da Câmara de Vereadores.
 
 
Art. 1º  Fica acrescentado um Parágrafo único ao art. 111 da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cujo Parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 111. ...
Parágrafo único.  Após a abertura da reunião, será feita a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada.”
            
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2018.
 
 
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER          
Vereador do SD
 
 
Alceu Crestani                     Alex Knak                                 Bruna Jeanine Molz         
Vereador - PSDB                 Vereador - MDB                      Vereadora – PTB      
 
 
Edmar Guilherme Hermany   Elstor Renato Desbessell     Gerson Luís Trevisan       
Vereador -  PP                        Vereador – PTB                   Vereador - PSDB               
 
 
Francisco Carlos Smidt         Hildo Ney Caspary                Kelly Moraes
Vereador - PTB                     Vereador - PP                        Vereadora - PTB                   
                                                                    
 
Licério José Agnes                Luizinho Ruas                         Mathias Bertram
Vereador - PP                        Vereador - PTB                      Vereador - PTB  
 
 
Paulo Henrique Lersch          Solange Finger             
Verador - PT                           Vereadora - SD
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
                                               
Senhor Presidente,                                               
Senhores(as) Vereadores(as):
            
Estamos apresentando o presente Projeto de Resolução para se analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, sendo que a nossa proposta é a de alterar o Regimento Interno da Câmara, para instituir a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, no início de cada reunião oficial do Poder Legislativo.
           
Em todos os momentos da história da humanidade, desde o seu princípio, o ser humano tem externado a sua tendência em se voltar para um Ser Superior. Somos seres criados, finitos, limitados e somente nos completamos quando estamos em sintonia com o Criador.  Assim, nos sentimos confiantes e felizes.
            
Todos os nossos atos são importantes, para que mantenhamos nossa proximidade com o Criador. Neste sentido, o simples gesto e ato de ler a Bíblia Sagrada, nem que seja somente um versículo, é algo que eleva nosso espírito e é também uma das formas de demonstrarmos nossa religiosidade.
 
Além disso, é necessário levar em consideração que a leitura bíblica só nos  traz benefícios, nos enriquece como seres humanos e não há nada que possa ensejar o contrário.            
 
Solicitamos, portanto, a compreensão e o apoio dos colegas Vereadores no sentido de aprovarem o presente Projeto de Resolução.
 
 
Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2018.
 
 
ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER                         
Vereador do SD