Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto Lei Complementar 21/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    30/07/2015
  2. Ementa
    Cria o padrão de vencimento 2-A parra a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 294 de 11 de outubro de 2015 e dá outras providências.
  3. Situação
    Aprovado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/E/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.


Cria o padrão de vencimentos 2-A para a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica criado o padrão de vencimentos 2-A para a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde prevista no artigo 6º - Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
“CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Comunitário de Saúde
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2-A (dois A) 
ATRIBUIÇÕES:                                                                
a) ...
...
c) ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO:                                                         
a) ...       
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) ...
...
e) ...”

Art. 2º Fica acrescido à tabela de vencimentos dos cargos efetivos constante no Anexo II do artigo 27 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, o Padrão de Vencimentos 2-A, no valor correspondente a R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais), para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 12011030100222068 – 3.1.90.11, 12031030100222098 – 3.1.90.11, 12031030100222253 – 3.1.90.11 e 12011030100222068 – 3.1.90.13.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a contar do mês de julho de 2015.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 021/E/2015, de 30 de julho de 2015, que CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTOS 2-A PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PREVISTA NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto justifica-se pela necessidade de atendimento ao disposto na Lei nº 12.994, de 17/06/2014, que altera a Lei nº 11.350, de 05/10/2006, para instituir o piso salarial profissional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/E/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.


Cria o padrão de vencimentos 2-A para a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.


Art. 1º Fica criado o padrão de vencimentos 2-A para a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde prevista no artigo 6º - Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
“CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Comunitário de Saúde
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2-A (dois A) 
ATRIBUIÇÕES:                                                                
a) ...
...
c) ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO:                                                         
a) ...       
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  
a) ...
...
e) ...”

Art. 2º Fica acrescido à tabela de vencimentos dos cargos efetivos constante no Anexo II do artigo 27 da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, o Padrão de Vencimentos 2-A, no valor correspondente a R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais), para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 12011030100222068 – 3.1.90.11, 12031030100222098 – 3.1.90.11, 12031030100222253 – 3.1.90.11 e 12011030100222068 – 3.1.90.13.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a contar do mês de julho de 2015.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE

SENHORES VEREADORES

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação deste Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 021/E/2015, de 30 de julho de 2015, que CRIA O PADRÃO DE VENCIMENTOS 2-A PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PREVISTA NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presente projeto justifica-se pela necessidade de atendimento ao disposto na Lei nº 12.994, de 17/06/2014, que altera a Lei nº 11.350, de 05/10/2006, para instituir o piso salarial profissional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.

Frente ao exposto, esperamos que os Nobres Pares deste Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
    
Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal