Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Projeto Lei Complementar do Executivo Nº 28/E/2015

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    15/10/2015
  2. Ementa
    Altera o quantitativo do Cargo de Servente constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 590, de 10 de dezembro de 2013, que “Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências
  3. Situação
    Aprovado por unanimidade

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/E/2015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera o quantitativo do Cargo de Servente constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 590, de 10 de dezembro de 2013, que “Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.”

 

Art.1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Servente constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 590, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 1º ...
“Art. 3º ...

Nº CARGO  - CATEGORIA FUNCIONAL - PADRÃO
... ... ...
305 - Servente - 01
... ... ...
135 - Atendente de EMEI - 04
... ... ...
17 - Auxiliar de Disciplina - 04
... ... ...”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 
JUSTIFICATIVA

                                           
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:

Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 193/E/2015, de 14 de outubro de 2015, que ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE SERVENTE CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justifica-se o presente pela informação equivocada que consta na Lei Complementar nº 590/2013, referente ao somatório de cargos de Servente constantes no quadro de carreira do ente municipal.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
                                                    
Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
 Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 028/E/2015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera o quantitativo do Cargo de Servente constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 590, de 10 de dezembro de 2013, que “Cria cargos efetivos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º e Anexo I da Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, e dá outras providências.”

 

Art.1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Servente constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 590, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 1º ...
“Art. 3º ...

Nº CARGO  - CATEGORIA FUNCIONAL - PADRÃO
... ... ...
305 - Servente - 01
... ... ...
135 - Atendente de EMEI - 04
... ... ...
17 - Auxiliar de Disciplina - 04
... ... ...”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal

 
JUSTIFICATIVA

                                           
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:

Em anexo estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Legislativo o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 193/E/2015, de 14 de outubro de 2015, que ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE SERVENTE CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PREVISTO NO ARTIGO 3º E ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justifica-se o presente pela informação equivocada que consta na Lei Complementar nº 590/2013, referente ao somatório de cargos de Servente constantes no quadro de carreira do ente municipal.

Diante do exposto, requeremos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
                                                    
Santa Cruz do Sul, 14 de outubro de 2015.

TELMO JOSÉ KIRST
 Prefeito Municipal