Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Subemenda 01/2001

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    28/05/2001
  2. Situação
    Prejudicado

Autor: Doralino Silveira da Rosa e subscrita por Astor Vogt

Votação: Prejudicada aos 04/06/2001

Projeto: 16/E/2001

Situação da Emenda: Prejudicada aos 04/06/2001



SUBEMENDA Nº 01/2001 À EMENDA Nº 83/2001

PROJETO DE LEI Nº 16/E/2001 – Institui o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Santa Cruz do Sul – FADESC- seu Conselho Consultivo e dá outras providências.

Fica Modificada a letra “c”, do Art. 7º, do Projeto de Lei nº 16/E/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Para fins de aprovação dos projetos, terão preferência os projetos que:
a)....................
b)....................
c) gerem maior número de empregos, incluindo pessoas portadoras de deficiência física e pessoas em risco social.
d)...................”.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Através desta subemenda estamos alterando a redação da letra “c”, do Art. 7º, para fazer a devida adequação da matéria constante nesta letra, suprimindo a expressão “afro-descendentes” e colocando “pessoas em risco social”.

Santa Cruz do Sul, 28 de maio de 2001.

DORALINO SILVEIRA DA ROSA
Vereador – PMDB

ASTOR VO GT
Vereador-Líder do PMDB

Autor: Doralino Silveira da Rosa e subscrita por Astor Vogt

Votação: Prejudicada aos 04/06/2001

Projeto: 16/E/2001

Situação da Emenda: Prejudicada aos 04/06/2001



SUBEMENDA Nº 01/2001 À EMENDA Nº 83/2001

PROJETO DE LEI Nº 16/E/2001 – Institui o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Econômico de Santa Cruz do Sul – FADESC- seu Conselho Consultivo e dá outras providências.

Fica Modificada a letra “c”, do Art. 7º, do Projeto de Lei nº 16/E/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Para fins de aprovação dos projetos, terão preferência os projetos que:
a)....................
b)....................
c) gerem maior número de empregos, incluindo pessoas portadoras de deficiência física e pessoas em risco social.
d)...................”.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Através desta subemenda estamos alterando a redação da letra “c”, do Art. 7º, para fazer a devida adequação da matéria constante nesta letra, suprimindo a expressão “afro-descendentes” e colocando “pessoas em risco social”.

Santa Cruz do Sul, 28 de maio de 2001.

DORALINO SILVEIRA DA ROSA
Vereador – PMDB

ASTOR VO GT
Vereador-Líder do PMDB