Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo 01/2000
Dados do Documento
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Data do Protocolo20/01/2000
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SituaçãoPrejudicado
Autor: HILDO NEY CASPARY e ARI SCHWERZ
Votação: Prejudicada em 20/01/2000
Projeto: 13/L/2000
Situação da Emenda: Prejudicada em 20/01/2000
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2000
PROJETO DE LEI Nº 06/E/2000:
Autoriza o Poder Executivo a reduzir em 30% (trinta por cento) o valor do custo da Contribuição de Melhoria, aos proprietários de imóveis beneficiados com obras de pavimentação, que não participaram do Sistema Parceria e que não tiveram a participação do Município no custo da obra no ato de publicação do edital e dá outras providências.
Altera o Parágrafo 1º, do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 06/E/00, de 18 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. .......
§ 1º. Para obras de pavimentação já concluídas, somente farão jus à redução prevista no caput do presente Artigo, os proprietários que quitarem o valor total da contribuição de melhoria, obedecendo a seguinte tabela de rendimento familiar comprovado e prazos, após a promulgação da presente Lei:
- até 3 S.M. = isento;
- até 5 S.M. = até 24 meses;
- mais de 5 S.M. até 10 S.M. = 18 meses;
- mais de 10 S.M. até 15 S.M. = 12 meses;
- mais de 15 S.M. = 06 meses.
Santa Cruz do Sul, 20 de janeiro de 2000
HILDO NEY CASPARY
Vereador-Líder do PPB
ARI SCHWERZ
Vereador-Líder do PFL