Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo 01/2000

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    20/01/2000
  2. Situação
    Prejudicado

Autor: HILDO NEY CASPARY e ARI SCHWERZ

Votação: Prejudicada em 20/01/2000

Projeto: 13/L/2000

Situação da Emenda: Prejudicada em 20/01/2000



EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2000

PROJETO DE LEI Nº 06/E/2000:
Autoriza o Poder Executivo a reduzir em 30% (trinta por cento) o valor do custo da Contribuição de Melhoria, aos proprietários de imóveis beneficiados com obras de pavimentação, que não participaram do “Sistema Parceria” e que não tiveram a participação do Município no custo da obra no ato de publicação do edital e dá outras providências.

Altera o Parágrafo 1º, do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 06/E/00, de 18 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .......
§ 1º. Para obras de pavimentação já concluídas, somente farão jus à redução prevista no “caput” do presente Artigo, os proprietários que quitarem o valor total da contribuição de melhoria, obedecendo a seguinte tabela de rendimento familiar comprovado e prazos, após a promulgação da presente Lei:
- até 3 S.M. = isento;
- até 5 S.M. = até 24 meses;
- mais de 5 S.M. até 10 S.M. = 18 meses;
- mais de 10 S.M. até 15 S.M. = 12 meses;
- mais de 15 S.M. = 06 meses”.

Santa Cruz do Sul, 20 de janeiro de 2000

HILDO NEY CASPARY
Vereador-Líder do PPB

ARI SCHWERZ
Vereador-Líder do PFL

Autor: HILDO NEY CASPARY e ARI SCHWERZ

Votação: Prejudicada em 20/01/2000

Projeto: 13/L/2000

Situação da Emenda: Prejudicada em 20/01/2000



EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2000

PROJETO DE LEI Nº 06/E/2000:
Autoriza o Poder Executivo a reduzir em 30% (trinta por cento) o valor do custo da Contribuição de Melhoria, aos proprietários de imóveis beneficiados com obras de pavimentação, que não participaram do “Sistema Parceria” e que não tiveram a participação do Município no custo da obra no ato de publicação do edital e dá outras providências.

Altera o Parágrafo 1º, do Art. 1º, do Projeto de Lei nº 06/E/00, de 18 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. .......
§ 1º. Para obras de pavimentação já concluídas, somente farão jus à redução prevista no “caput” do presente Artigo, os proprietários que quitarem o valor total da contribuição de melhoria, obedecendo a seguinte tabela de rendimento familiar comprovado e prazos, após a promulgação da presente Lei:
- até 3 S.M. = isento;
- até 5 S.M. = até 24 meses;
- mais de 5 S.M. até 10 S.M. = 18 meses;
- mais de 10 S.M. até 15 S.M. = 12 meses;
- mais de 15 S.M. = 06 meses”.

Santa Cruz do Sul, 20 de janeiro de 2000

HILDO NEY CASPARY
Vereador-Líder do PPB

ARI SCHWERZ
Vereador-Líder do PFL