Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo 01/2009

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    26/03/2009
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Comissão Finanças e Orçamento: (assinaram) Ari Thessing - Presidente, Neri Siqueira - Relator e os Vereadores: Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva.

Protocolo: 20090005

Votação: Aprovado aos 30/03/2009 com voto favorável de: Ari Thessing, Neri Siqueira, Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva. Votos contrários: Wilson Luiz Rabuske, Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary e Nasário Eliseu Bonhen.

Projeto: 02/L/2009

Situação da Emenda: Aprovado aos 30/03/2009



SUBSTITUTIVO Nº 01/2009


PROJETO DE LEI Nº 02/L/2009: Dispõe sobre a remuneração e sobre as sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.


Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul, na legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2013 e se estende até 31 de dezembro de 2016, perceberão subsídio de acordo a letra “d”, do item VI, do Art. 29, da Constituição Federal, e serão fixados conforme determina o item IV, do Art. 71, do Regimento Interno.

Art. 2º Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, além do subsídio mensal, será pago, a título de indenização, verba de representação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, na legislatura de 2013 a 2016, será reajustado ou aumentado na mesma época e pela incidência do mesmo percentual em que for reajustado ou aumentado o subsídio dos deputados estaduais.

Art. 4º O Vereador receberá subsídios integrais nas seguintes situações:

I – no caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico;

II – no caso de falecimento de parente em primeiro grau, quando o óbito tenha ocorrido há 3 (três) dias do dia da Reunião, incluindo-se este; e

III – no caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo plenário ou pela Presidência.

Art. 5º Somente será paga a parte correspondente à Reunião quando o Vereador comparecer e participar das votações, conforme estabelece o Regimento Interno.

Art. 6º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas.

Art. 7º Para apuração do valor correspondente a uma Reunião Ordinária, dividir-se-á o total da remuneração mensal pelo número de segundas-feiras existentes no respectivo mês.

Art. 8º Além dos subsídios mensais, os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.

Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.

Art. 9º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário ou pela Presidência, o Vereador perceberá as diárias fixadas na forma de Resolução.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.


Santa Cruz do Sul, 26 de março de 2009.


AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Vereador - PT
Presidente

NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB
Relator

WILSON LUIZ RABUSKE (não assinou)
Vereador – PT
Secretário


(Subscrito pelos Vereadores abaixo )

Alceu Crestani
Vereador - PSDB

André Francisco Scheibler
Vereador - PTB

Ilário Keller
Vereador - PTB

Paulo Beneduzi da Silva
Vereador - PTB

Autor: Comissão Finanças e Orçamento: (assinaram) Ari Thessing - Presidente, Neri Siqueira - Relator e os Vereadores: Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva.

Protocolo: 20090005

Votação: Aprovado aos 30/03/2009 com voto favorável de: Ari Thessing, Neri Siqueira, Alceu Crestani, André Francisco Scheibler, Ilário Keller e Paulo Beneduzi da Silva. Votos contrários: Wilson Luiz Rabuske, Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary e Nasário Eliseu Bonhen.

Projeto: 02/L/2009

Situação da Emenda: Aprovado aos 30/03/2009



SUBSTITUTIVO Nº 01/2009


PROJETO DE LEI Nº 02/L/2009: Dispõe sobre a remuneração e sobre as sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.


Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul, na legislatura que inicia em 01 de janeiro de 2013 e se estende até 31 de dezembro de 2016, perceberão subsídio de acordo a letra “d”, do item VI, do Art. 29, da Constituição Federal, e serão fixados conforme determina o item IV, do Art. 71, do Regimento Interno.

Art. 2º Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, além do subsídio mensal, será pago, a título de indenização, verba de representação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores, na legislatura de 2013 a 2016, será reajustado ou aumentado na mesma época e pela incidência do mesmo percentual em que for reajustado ou aumentado o subsídio dos deputados estaduais.

Art. 4º O Vereador receberá subsídios integrais nas seguintes situações:

I – no caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico;

II – no caso de falecimento de parente em primeiro grau, quando o óbito tenha ocorrido há 3 (três) dias do dia da Reunião, incluindo-se este; e

III – no caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo plenário ou pela Presidência.

Art. 5º Somente será paga a parte correspondente à Reunião quando o Vereador comparecer e participar das votações, conforme estabelece o Regimento Interno.

Art. 6º As Reuniões Extraordinárias, Especiais e Solenes não serão remuneradas.

Art. 7º Para apuração do valor correspondente a uma Reunião Ordinária, dividir-se-á o total da remuneração mensal pelo número de segundas-feiras existentes no respectivo mês.

Art. 8º Além dos subsídios mensais, os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.

Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.

Art. 9º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário ou pela Presidência, o Vereador perceberá as diárias fixadas na forma de Resolução.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.


Santa Cruz do Sul, 26 de março de 2009.


AUTOR: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ARI THESSING
Vereador - PT
Presidente

NERI SIQUEIRA
Vereador - PSDB
Relator

WILSON LUIZ RABUSKE (não assinou)
Vereador – PT
Secretário


(Subscrito pelos Vereadores abaixo )

Alceu Crestani
Vereador - PSDB

André Francisco Scheibler
Vereador - PTB

Ilário Keller
Vereador - PTB

Paulo Beneduzi da Silva
Vereador - PTB