Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo 03/1993
Dados do Documento
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Data do Protocolo16/06/1993
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SituaçãoAprovado
Autor: Hardi Lúcio Panek
Votação: Aprovado em 02/08/1993, com abstenção de Erni Wilges, José Alberto Wenzel, José Osmar Ipê da Silva, Sidônia Theisen, Nelsi Hoff Müller, Rui Baierle e Hildo Ney Caspary.
Projeto: 18/L/1993
Situação da Emenda: Aprovado em 02/08/1993, com abstenção de Erni Wilges, José Alberto Wenzel, José Osmar Ipê da Silva, Sidônia Theisen, Nelsi Hoff Müller, Rui Baierle e Hildo Ney Caspary.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/L/1993
INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS PARA SANTA CRUZ DO SUL, REVOGA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO DE SANTA CRUZ DO SUL APROVA:
Art. 1º - São decretados feriados municipais para o município de Santa Cruz do Sul, os seguintes dias:
SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - VARIÁVEL
CORPO DE DEUS - VARIÁVEL
DIA DE SÃO CRISTÓVÃO - 25 DE JULHO
FINADOS - 02 DE NOVEMBRO
Art. 2o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei No. 1.268, de 29 de maio de 1968.
Santa Cruz do Sul, 16 de junho de 1993
HARDI LUCIO PANKE
VEREADOR PDS