Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo 03/2000
Dados do Documento
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Data do Protocolo17/02/2000
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SituaçãoAprovado
Autor: Nilton Garibaldi
Votação: Aprovado aos 17/03/2000
Projeto: 01/E/2000
Situação da Emenda: Aprovado aos 17/03/2000
SUBSTITUTIVO Nº 03/2000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/E/00:
Acrescenta § 4º, ao Art. 18, e Parágrafo único ao Art. 155, da Lei Complementar 04, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica acrescido, ao Art. 18, da Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, o § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º - O cônjuge sobrevivente, inventariado ou não o imóvel, receberá a isenção prevista no caput deste Artigo, desde que permaneça com o direito de habitação, residindo no imóvel só ou em companhia de seus familiares e que comprove renda pessoal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos mensais e que seja o único imóvel da herança.
Art. 2º. Fica acrescido, ao Art. 155, da Lei Complementar nº 04, de 29 de dezembro de 1997, o Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único O cônjuge sobrevivente, inventariado ou não o imóvel, receberá a isenção prevista no caput deste Artigo, desde que permaneça com o direito de ha bitação, residindo no imóvel só ou em companhia de seus familiares e que comprove renda pessoal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos mensais e que seja o único imóvel da herança.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 2000.
Santa Cruz do Sul, 17 de fevereiro de 2000
NILTON GARIBALDI
Vereador do PTB