Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo 03/2006

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    12/07/2006
  2. Situação
    Rejeitado

Autor: Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20060021

Votação: Rejeitado aos 14/08/2006 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Wilson Kniphoff da Cruz, Elo Ari Schneiders, Rui Baierle, Irton Marx, Carlos Augusto Gerhard e André Francisco Scheibler e voto favorável de Ari Thessing e Ilário Keller

Projeto: 70/E/2006

Situação da Emenda: Rejeitado aos 14/08/2006



SUBSTITUTIVO Nº 03/2006


PROJETO DE LEI Nº 70/E/2006 – Autoriza o Município de Santa Cruz do Sul a conceder o uso de bem de sua propriedade.

Art. 1º Fica o Município de Santa Cruz do Sul, por seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso, de bem de sua propriedade, conhecido como prédio da Estação Rodoviária Municipal, localizado junto à BR-471, nesta cidade.

Art. 2º A propriedade de que trata o artigo anterior é composta por salas comerciais, destinadas à exploração de bar e lancheria, restaurante, farmácia e atividades afins, como também à venda de passagens para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual, banheiros coletivos e demais dependências.

Art. 3º A concessão de uso da propriedade descrita, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes no Edital e em Contrato a ser lavrado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, cujas Minutas deverão ser submetidas à apreciação da Câmara Municipal de Vereado res.

Art. 4º A concessão de que trata a presente Lei será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública.

Art. 5º O prazo máximo da concessão, não poderá ser superior a 20 (vinte) anos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006.

ARI THESSING
Vereador do PT



JUSTIFICATIVA

Justificamos o presente Substitutivo em função da continuidade do Patrimônio pertencer ao nosso Município, que terá a garantia da continuidade para o fim que a mesma foi construída, bastando para isso estabelecer as regras no processo licitatório.

Além disso, o local é estratégico para o Município, podendo abrigar futuras obras de interesse da coletividade.

Conforme resposta do Pedido de Informações formulado, ficou confirmado que o Município não tem prejuízo, e com o choque de gestão, característica do atual governo, com certeza o empreendimento será lucrativo.

Se for analisada a situação, apenas sob o enfoque f inanceiro, prédios como o Autódromo, que segundo declarações do Secretário de Turismo, geram um prejuízo de R$ 20.000,00 mensais, deveriam ser os primeiros a serem vendidos. O mesmo acontece com o Ginásio Poliesportivo, Parque da Oktoberfest e praças da cidade.

È com tristeza que observamos que a Administração Municipal só tem condições de realizar obras públicas, com a venda de imóveis ou mediante financiamentos. Pobre Santa Cruz, não espelha a pujança econômica que sempre fez jus.

É uma das atribuições do Poder Legislativo, constante no inciso VI do Art. 9°, da Lei Orgânica, a concessão de serviços públicos. Cabe aos vereadores legislar sobre esta matéria e que vem ao encontro do interesse da grande de nossa comunidade.

Na época, a aquisição da área foi com o fim específico da construção do terminal rodoviário, o que é, desde aquele momento, parte municipal com um grande fim social. Entendo que cabe a este Poder respeitar a história de nosso município.

E por derradeiro, lembramos ainda o exemplo do Município vizinho de Venâncio Aires, onde aconteceu a venda da rodoviária e posteriormente a reviravolta, tendo o bem voltado ao patrimônio municipal. Esperamos que Santa Cruz do Sul não caia neste erro.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006

ARI THESSING
Vereador do PT

Autor: Legislativo - Vereador Ari Thessing

Protocolo: 20060021

Votação: Rejeitado aos 14/08/2006 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Wilson Kniphoff da Cruz, Elo Ari Schneiders, Rui Baierle, Irton Marx, Carlos Augusto Gerhard e André Francisco Scheibler e voto favorável de Ari Thessing e Ilário Keller

Projeto: 70/E/2006

Situação da Emenda: Rejeitado aos 14/08/2006



SUBSTITUTIVO Nº 03/2006


PROJETO DE LEI Nº 70/E/2006 – Autoriza o Município de Santa Cruz do Sul a conceder o uso de bem de sua propriedade.

Art. 1º Fica o Município de Santa Cruz do Sul, por seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso, de bem de sua propriedade, conhecido como prédio da Estação Rodoviária Municipal, localizado junto à BR-471, nesta cidade.

Art. 2º A propriedade de que trata o artigo anterior é composta por salas comerciais, destinadas à exploração de bar e lancheria, restaurante, farmácia e atividades afins, como também à venda de passagens para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual, banheiros coletivos e demais dependências.

Art. 3º A concessão de uso da propriedade descrita, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes no Edital e em Contrato a ser lavrado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, cujas Minutas deverão ser submetidas à apreciação da Câmara Municipal de Vereado res.

Art. 4º A concessão de que trata a presente Lei será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública.

Art. 5º O prazo máximo da concessão, não poderá ser superior a 20 (vinte) anos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006.

ARI THESSING
Vereador do PT



JUSTIFICATIVA

Justificamos o presente Substitutivo em função da continuidade do Patrimônio pertencer ao nosso Município, que terá a garantia da continuidade para o fim que a mesma foi construída, bastando para isso estabelecer as regras no processo licitatório.

Além disso, o local é estratégico para o Município, podendo abrigar futuras obras de interesse da coletividade.

Conforme resposta do Pedido de Informações formulado, ficou confirmado que o Município não tem prejuízo, e com o choque de gestão, característica do atual governo, com certeza o empreendimento será lucrativo.

Se for analisada a situação, apenas sob o enfoque f inanceiro, prédios como o Autódromo, que segundo declarações do Secretário de Turismo, geram um prejuízo de R$ 20.000,00 mensais, deveriam ser os primeiros a serem vendidos. O mesmo acontece com o Ginásio Poliesportivo, Parque da Oktoberfest e praças da cidade.

È com tristeza que observamos que a Administração Municipal só tem condições de realizar obras públicas, com a venda de imóveis ou mediante financiamentos. Pobre Santa Cruz, não espelha a pujança econômica que sempre fez jus.

É uma das atribuições do Poder Legislativo, constante no inciso VI do Art. 9°, da Lei Orgânica, a concessão de serviços públicos. Cabe aos vereadores legislar sobre esta matéria e que vem ao encontro do interesse da grande de nossa comunidade.

Na época, a aquisição da área foi com o fim específico da construção do terminal rodoviário, o que é, desde aquele momento, parte municipal com um grande fim social. Entendo que cabe a este Poder respeitar a história de nosso município.

E por derradeiro, lembramos ainda o exemplo do Município vizinho de Venâncio Aires, onde aconteceu a venda da rodoviária e posteriormente a reviravolta, tendo o bem voltado ao patrimônio municipal. Esperamos que Santa Cruz do Sul não caia neste erro.

Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006

ARI THESSING
Vereador do PT