Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo 03/2006
Dados do Documento
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Data do Protocolo12/07/2006
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SituaçãoRejeitado
Autor: Legislativo - Vereador Ari Thessing
Protocolo: 20060021
Votação: Rejeitado aos 14/08/2006 com voto contrário de Edmar Guilherme Hermany, Hildo Ney Caspary, Wilson Kniphoff da Cruz, Elo Ari Schneiders, Rui Baierle, Irton Marx, Carlos Augusto Gerhard e André Francisco Scheibler e voto favorável de Ari Thessing e Ilário Keller
Projeto: 70/E/2006
Situação da Emenda: Rejeitado aos 14/08/2006
SUBSTITUTIVO Nº 03/2006
PROJETO DE LEI Nº 70/E/2006 Autoriza o Município de Santa Cruz do Sul a conceder o uso de bem de sua propriedade.
Art. 1º Fica o Município de Santa Cruz do Sul, por seu Poder Executivo, autorizado a conceder o uso, de bem de sua propriedade, conhecido como prédio da Estação Rodoviária Municipal, localizado junto à BR-471, nesta cidade.
Art. 2º A propriedade de que trata o artigo anterior é composta por salas comerciais, destinadas à exploração de bar e lancheria, restaurante, farmácia e atividades afins, como também à venda de passagens para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual, banheiros coletivos e demais dependências.
Art. 3º A concessão de uso da propriedade descrita, fica condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes no Edital e em Contrato a ser lavrado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, cujas Minutas deverão ser submetidas à apreciação da Câmara Municipal de Vereado res.
Art. 4º A concessão de que trata a presente Lei será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública.
Art. 5º O prazo máximo da concessão, não poderá ser superior a 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006.
ARI THESSING
Vereador do PT
JUSTIFICATIVA
Justificamos o presente Substitutivo em função da continuidade do Patrimônio pertencer ao nosso Município, que terá a garantia da continuidade para o fim que a mesma foi construída, bastando para isso estabelecer as regras no processo licitatório.
Além disso, o local é estratégico para o Município, podendo abrigar futuras obras de interesse da coletividade.
Conforme resposta do Pedido de Informações formulado, ficou confirmado que o Município não tem prejuízo, e com o choque de gestão, característica do atual governo, com certeza o empreendimento será lucrativo.
Se for analisada a situação, apenas sob o enfoque f inanceiro, prédios como o Autódromo, que segundo declarações do Secretário de Turismo, geram um prejuízo de R$ 20.000,00 mensais, deveriam ser os primeiros a serem vendidos. O mesmo acontece com o Ginásio Poliesportivo, Parque da Oktoberfest e praças da cidade.
È com tristeza que observamos que a Administração Municipal só tem condições de realizar obras públicas, com a venda de imóveis ou mediante financiamentos. Pobre Santa Cruz, não espelha a pujança econômica que sempre fez jus.
É uma das atribuições do Poder Legislativo, constante no inciso VI do Art. 9°, da Lei Orgânica, a concessão de serviços públicos. Cabe aos vereadores legislar sobre esta matéria e que vem ao encontro do interesse da grande de nossa comunidade.
Na época, a aquisição da área foi com o fim específico da construção do terminal rodoviário, o que é, desde aquele momento, parte municipal com um grande fim social. Entendo que cabe a este Poder respeitar a história de nosso município.
E por derradeiro, lembramos ainda o exemplo do Município vizinho de Venâncio Aires, onde aconteceu a venda da rodoviária e posteriormente a reviravolta, tendo o bem voltado ao patrimônio municipal. Esperamos que Santa Cruz do Sul não caia neste erro.
Santa Cruz do Sul, 11 de julho de 2006
ARI THESSING
Vereador do PT