Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo nº 01/2 01/2004

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    04/03/2004
  2. Situação
    Aprovado

Autor: Helena Hermany

Protocolo: 20040003

Projeto: Projeto de Lei nº 04/L/2004

Situação da Emenda: Aprovado em 29/03/2004 com voto contrário de Alberto João Heck e Ari Thessing



SUBSTITUTIVO Nº 01/2004 AO PROJETO DE LEI Nº 04/L/2004


DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.429, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 QUE INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM ESPETÁCULOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º - O caput do Art. 3º, da Lei nº 3.429, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º - O documento hábil para a concessão do benefício, constante do Art.1º, desta Lei, será a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida para União dos Estudantes Santa-Cruzenses – UESC, aos alunos do primeiro e segundo graus, pelo Diretório Central de Estudantes – DCE, e pelos Diretórios Acadêmicos da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC devidamente legalizados e autorizados pelos Estatutos, aos alunos de terceiro grau, e, ainda, a Carteira Estudantil do respectivo educandário aos estudantes nascidos em Santa Cruz do Sul e que estudam em outro município.

Parág rafo único - ......."
Art.2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.

HELENA HERMANY
Vereadora do PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

Estamos apresentando este Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04/L/2004 abrindo a possibilidade para que todos os Diretórios Acadêmicos da Universidade de Cruz do Sul credenciem seus alunos com a Carteira de Identidade Estudantil.

Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.

HELENA HERMANY
Vereadora do PP




Autor: Helena Hermany

Protocolo: 20040003

Projeto: Projeto de Lei nº 04/L/2004

Situação da Emenda: Aprovado em 29/03/2004 com voto contrário de Alberto João Heck e Ari Thessing



SUBSTITUTIVO Nº 01/2004 AO PROJETO DE LEI Nº 04/L/2004


DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.429, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 QUE INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM ESPETÁCULOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º - O caput do Art. 3º, da Lei nº 3.429, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º - O documento hábil para a concessão do benefício, constante do Art.1º, desta Lei, será a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, emitida para União dos Estudantes Santa-Cruzenses – UESC, aos alunos do primeiro e segundo graus, pelo Diretório Central de Estudantes – DCE, e pelos Diretórios Acadêmicos da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC devidamente legalizados e autorizados pelos Estatutos, aos alunos de terceiro grau, e, ainda, a Carteira Estudantil do respectivo educandário aos estudantes nascidos em Santa Cruz do Sul e que estudam em outro município.

Parág rafo único - ......."
Art.2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.

HELENA HERMANY
Vereadora do PP



J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):

Estamos apresentando este Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04/L/2004 abrindo a possibilidade para que todos os Diretórios Acadêmicos da Universidade de Cruz do Sul credenciem seus alunos com a Carteira de Identidade Estudantil.

Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.

HELENA HERMANY
Vereadora do PP