Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo nº 01/2 01/2004
Dados do Documento
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Data do Protocolo04/03/2004
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SituaçãoAprovado
Autor: Helena Hermany
Protocolo: 20040003
Projeto: Projeto de Lei nº 04/L/2004
Situação da Emenda: Aprovado em 29/03/2004 com voto contrário de Alberto João Heck e Ari Thessing
SUBSTITUTIVO Nº 01/2004 AO PROJETO DE LEI Nº 04/L/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.429, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999 QUE INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES EM ESPETÁCULOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - O caput do Art. 3º, da Lei nº 3.429, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º - O documento hábil para a concessão do benefício, constante do Art.1º, desta Lei, será a Carteira de Identificação Estudantil CIE, emitida para União dos Estudantes Santa-Cruzenses UESC, aos alunos do primeiro e segundo graus, pelo Diretório Central de Estudantes DCE, e pelos Diretórios Acadêmicos da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC devidamente legalizados e autorizados pelos Estatutos, aos alunos de terceiro grau, e, ainda, a Carteira Estudantil do respectivo educandário aos estudantes nascidos em Santa Cruz do Sul e que estudam em outro município.
Parág rafo único - ......."
Art.2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.
HELENA HERMANY
Vereadora do PP
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos apresentando este Substitutivo ao Projeto de Lei nº 04/L/2004 abrindo a possibilidade para que todos os Diretórios Acadêmicos da Universidade de Cruz do Sul credenciem seus alunos com a Carteira de Identidade Estudantil.
Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2004.
HELENA HERMANY
Vereadora do PP