Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Substitutivo Nº 02/2016 ao Projeto de Resolução nº 01/2016

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

Situação: rejeitado aos 31/10/2016, com voto contrário dos vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen, Paulo Henrique Lersch, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Wilson Luiz Rabuske e com voto favorável dos vereadores André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders, Ilário Keller, Solange Finger.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

SUBSTITUTIVO Nº 02/2016 AO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

 

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

 

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101.  ......

I - ordinárias, todas as segundas às sextas-feiras, sendo que as reuniões das segundas-feiras serão à noite e as demais à tarde.

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

a. .....”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de maio de 2016.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER       ELO ARI SCHNEIDERS
       Vereador – SD                                      Vereador – SD
 
      ILÁRIO KELLER                                   SOLANGE FINGER
          Vereador – SD                                      Vereadora – SD
 

---------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101.  ......

I - ordinárias, todas  as  segundas-feiras, todas as quintas-feiras  e  em  dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

a. .....”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT
 
Alberto João Heck                Ari Thessing             Elstor Renato Desbessell                      
Vereador – PT                      Vereador  - PT          Vereador - PTB                                                                
 
Francisco Carlos Smidt       Gerson Luís Trevisan          Hildo Ney Caspary                          
Vereador – PTB                    Vereador – PSDB                 Vereador - PP
 
Luis Carlos Fagundes Ruas                         Nasário Eliseu Bohnen   
Vereador – PTB                                             Vereador – PP       
 
Rejane Maria N. Frantz Henn                        Wilson Luiz Rabuske
Vereador – PT                                                Vereador – PT

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)

Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.

Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.

É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.

Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.              

Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.

As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.

Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.

Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Situação: rejeitado aos 31/10/2016, com voto contrário dos vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen, Paulo Henrique Lersch, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Wilson Luiz Rabuske e com voto favorável dos vereadores André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders, Ilário Keller, Solange Finger.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

SUBSTITUTIVO Nº 02/2016 AO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

 

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

 

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101.  ......

I - ordinárias, todas as segundas às sextas-feiras, sendo que as reuniões das segundas-feiras serão à noite e as demais à tarde.

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

a. .....”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 30 de maio de 2016.

ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER       ELO ARI SCHNEIDERS
       Vereador – SD                                      Vereador – SD
 
      ILÁRIO KELLER                                   SOLANGE FINGER
          Vereador – SD                                      Vereadora – SD
 

---------------------------------------------------------------------------------------------

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.

EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:

Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art.  1º  Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101.  ......

I - ordinárias, todas  as  segundas-feiras, todas as quintas-feiras  e  em  dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

a. .....”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT
 
Alberto João Heck                Ari Thessing             Elstor Renato Desbessell                      
Vereador – PT                      Vereador  - PT          Vereador - PTB                                                                
 
Francisco Carlos Smidt       Gerson Luís Trevisan          Hildo Ney Caspary                          
Vereador – PTB                    Vereador – PSDB                 Vereador - PP
 
Luis Carlos Fagundes Ruas                         Nasário Eliseu Bohnen   
Vereador – PTB                                             Vereador – PP       
 
Rejane Maria N. Frantz Henn                        Wilson Luiz Rabuske
Vereador – PT                                                Vereador – PT

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)

Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.

Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.

É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.

Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.              

Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.

As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.

Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.

Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.

Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.

PAULO HENRIQUE LERSCH
Vereador – PT