Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul
Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul
Substitutivo Nº 02/2016 ao Projeto de Resolução nº 01/2016
Dados do Documento
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Data do Protocolo30/05/2016
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Autores
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SituaçãoRejeitado
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Sessões06/06/16 - 17ª Reunião Ordinária
06/06/16 - 17ª Reunião Ordinária
13/06/16 - 18ª Reunião Ordinária
20/06/16 - 19ª Reunião Ordinária
27/06/16 - 20ª Reunião Ordinária
04/07/16 - 21ª Reunião Ordinária
11/07/16 - 22ª Reunião Ordinária
18/07/16 - 23º Reunião Ordinária
26/07/16 - 24ª Reunião Ordinária
01/08/16 - 25ª Reunião Ordinária
08/08/16 - 26ª Reunião Ordinária
15/08/16 - 27ª Reunião Ordinária
22/08/16 - 28ª Reunião Ordinária
29/08/16 - 29ª Reunião Ordinária
05/09/16 - 30ª Reunião Ordinária
12/09/16 - 31ª Reunião Ordinária
19/09/16 - 32ª Reunião Ordinária
26/09/16 - 33ª Reunião Ordinária
03/10/16 - 34 ª Reunião Ordinária
17/10/16 - 35ª Reunião Ordinária
24/10/16 - 36ª Reunião Ordinária
31/10/16 - 37ª Reunião Ordinária
Situação: rejeitado aos 31/10/2016, com voto contrário dos vereadores Alberto João Heck, Ari Thessing, Edmar Guilherme Hermany, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Luis Carlos Fagundes Ruas, Nasário Eliseu Bohnen, Paulo Henrique Lersch, Rejane Maria Nunes Frantz Henn, Wilson Luiz Rabuske e com voto favorável dos vereadores André Francisco Scheibler, Elo Ari Schneiders, Ilário Keller, Solange Finger.
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SUBSTITUTIVO Nº 02/2016 AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.
EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:
Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. ......
I - ordinárias, todas as segundas às sextas-feiras, sendo que as reuniões das segundas-feiras serão à noite e as demais à tarde.
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a. .....”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 30 de maio de 2016.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 18 DE MAIO DE 2016.
EMENDA Nº 01/2016 AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA:
Altera a redação do Inciso I, do Art. 101, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do Art. 101, da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 1991 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. ......
I - ordinárias, todas as segundas-feiras, todas as quintas-feiras e em dias convocados pelo Presidente, com a aprovação prévia do Plenário;
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
a. .....”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as)
Está na hora de nossa cidade, que se destaca em tantos setores, inclusive no legislativo, entender que é mais do que presente acelerar os processos legislativos, aos quais nos deparamos todas as semanas, seguindo o modelo de municípios como Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana, além de Porto Alegre, no sentido de ampliar o número de sessões legislativas em nossa Câmara de Vereadores.
Queremos crer que essa medida dará maior celeridade aos trâmites e oportunizará um convívio mais profícuo do legislativo com os demais poderes e com a comunidade em geral.
É importante ressaltar que esta proposição se justifica na medida em que a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, conforme atestam os dados estatísticos dos trabalhos atinentes à parte legislativa (reuniões, projetos, pautas, atas e outras matérias), figura entre as Câmaras mais produtivas do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com volume superior à produção de trabalhos da própria Assembleia Legislativa do Estado.
Por isso, é necessário que haja mais espaço para que a discussão de todas as matérias legislativas, que ingressam e tramitam nas reuniões ordinárias. Isto será possível mediante a realização de duas reuniões ordinárias semanais, o que também possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre certos assuntos que tal exigem.
Lembramos que Santa Cruz é uma das quinze maiores cidades em comparativo populacional do Estado. Economicamente, é destaque especialmente pela produção e beneficiamento de tabaco, mas também abriga um diversificado parque industrial, comercial, educacional, de serviços e hoje desponta como um importante polo de turismo.
As demandas de Santa Cruz do Sul ocorrem em grande número e são diversas, o que requer mais atenção e discussão por parte de todos nós vereadores.
Por isso, propomos abrir o diálogo com todos os nobres pares para que consigamos oferecer à população ainda mais trabalho do que já estamos fazendo e abrindo uma porta para o futuro, colaborando efetivamente com a democracia e com os anseios de todos.
Neste sentido, estamos apresentando um projeto de resolução, que altera o inciso I do Art. 101 do Regimento Interno dessa Casa, passando de uma sessão ordinária por semana, para duas sessões por semana. Esperamos contar com todos os colegas Vereadores na participação e no encaminhamento de nossa proposta.
Santa Cruz do Sul, 18 de maio de 2016.
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