Câmara Municipal de Santa Cruz do Sul

Poder Legislativo do Município de Santa cruz do Sul

Veto Nº 08/2017 ao Projeto de Lei Nº 39/L/2017

Dados do Documento

  1. Data do Protocolo
    21/07/2017
  2. Ementa
    Cria o Programa Cachorródromo – Espaço Público Para Cães, no Município de Santa Cruz do Sul
  3. Situação
    Acolhido
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
Situação: veto acolhido aos 21/08/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Cleber dos Santos Pereira, Doralino Silveira da Rosa, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes e Solange Finger e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Guiomar Isabel Rossini Machado, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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Of. nº 432/E/2017                                        
Santa Cruz do Sul, 21 de julho de 2017.
 
 
 Exmo. Sr.
Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS                                                                                                                   
 
 
Senhor Presidente,
 
Acusamos o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, de 08 de junho de 2017, que “Cria o Programa Cachorródromo – Espaço Público Para Cães, no Município de Santa Cruz do Sul”.
 
Após análise do referido Projeto de Lei, entendemos que o mesmo é contrário ao interesse público, tendo em vista que seria necessária a contratação de servidores para o controle de acesso ao referido espaço, para orientar quanto à utilização do mesmo, além de profissional capacitado em controle de zoonoses, visto que um elevado número de animais permaneceriam no mesmo espaço físico, podendo transmitir moléstias infectocontagiosas. Ou seja, haveria um elevado comprometimento do erário, face aos investimentos que seriam necessários, bem como o aumento no número de servidores municipais para evitar transtornos, inclusive em razão de período de cio, que poderia ser omitido pelo dono do animal.
 
Além disso, seria necessária uma reestruturação dos órgãos públicos responsáveis, visto que por ser local utilizado todos os dias da semana, seriam necessários servidores aos finais de semana, o que, inclusive iria gerar a realização de horas extraordinárias, onerando ainda mais a folha de pagamentos do Poder Executivo.
 
Dessa forma, o referido Projeto de lei interfere na organização administrativa do Município, impondo a necessidade de nomeação de servidores, inexistindo concurso público vigente.
Diante do exposto, com amparo nos artigos 42 e 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA O PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, de 08 de junho de 2017, em vista de ser contrário ao interesse público.
 
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.
 
Atenciosamente
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal
 
Situação: veto acolhido aos 21/08/2017, com voto favorável dos Vereadores Alceu Crestani, Alex Knak, André Francisco Scheibler, Cleber dos Santos Pereira, Doralino Silveira da Rosa, Edmar Guilherme Hermany, Gerson Luís Trevisan, Hildo Ney Caspary, Licério José Agnes e Solange Finger e voto contrário dos Vereadores Bruna Jeanine Molz, Elstor Renato Desbessell, Francisco Carlos Smidt, Guiomar Isabel Rossini Machado, Luizinho Ruas e Mathias Bertram.
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Of. nº 432/E/2017                                        
Santa Cruz do Sul, 21 de julho de 2017.
 
 
 Exmo. Sr.
Paulo Henrique Lersch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Cruz do Sul – RS                                                                                                                   
 
 
Senhor Presidente,
 
Acusamos o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, de 08 de junho de 2017, que “Cria o Programa Cachorródromo – Espaço Público Para Cães, no Município de Santa Cruz do Sul”.
 
Após análise do referido Projeto de Lei, entendemos que o mesmo é contrário ao interesse público, tendo em vista que seria necessária a contratação de servidores para o controle de acesso ao referido espaço, para orientar quanto à utilização do mesmo, além de profissional capacitado em controle de zoonoses, visto que um elevado número de animais permaneceriam no mesmo espaço físico, podendo transmitir moléstias infectocontagiosas. Ou seja, haveria um elevado comprometimento do erário, face aos investimentos que seriam necessários, bem como o aumento no número de servidores municipais para evitar transtornos, inclusive em razão de período de cio, que poderia ser omitido pelo dono do animal.
 
Além disso, seria necessária uma reestruturação dos órgãos públicos responsáveis, visto que por ser local utilizado todos os dias da semana, seriam necessários servidores aos finais de semana, o que, inclusive iria gerar a realização de horas extraordinárias, onerando ainda mais a folha de pagamentos do Poder Executivo.
 
Dessa forma, o referido Projeto de lei interfere na organização administrativa do Município, impondo a necessidade de nomeação de servidores, inexistindo concurso público vigente.
Diante do exposto, com amparo nos artigos 42 e 48, da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA O PROJETO DE LEI Nº 39/L/2017, de 08 de junho de 2017, em vista de ser contrário ao interesse público.
 
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe votos de estima e consideração.
 
Atenciosamente
 
TELMO JOSÉ KIRST
Prefeito Municipal