1ª Reunião de Audiência Pública (Projeto de Lei Complementar 06-E-2018 - alteração do Plano Diretor)
04 de junho de 2018 | Audiência Pública
Presenças
Resumo da Sessão
ASSUNTO: Apresentação e discussão do Projeto de Lei Complementar nº 06/E/2018, que altera a Lei Complementar nº 335, a qual dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Santa Cruz do Sul..
1. ABERTURA.
2. FORMAÇÃO DA MESA.
- Vereador HILDO NEY CASPARY – Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos.
- Vereador BRUNO CESAR FALLER – Presidente da Câmara de Vereadores.
- Vereador MATHIAS BERTRAM – Secretário da Comissão de Obras e Serviços Públicos.
- Vereador ANDRÉ FRANCISCO SCHEIBLER – Relator da Comissão de Obras
e Serviços Públicos.
– PATRÍCIA ASSMANN – Arquiteta e Urbanista da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul e Diretora-Executiva do Centro de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural – CIPUR.
– KARINA PEITER RAMOS n– Arquiteta e Urbanista da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul e Secretária do Centro de Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural - CIPUR
2. SAUDAÇÃO AOS PRESENTES:
- INTEGRANTES DA MESA DE TRABALHOS
- DEMAIS VEREADORES
- SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
- IMPRENSA
- SERVIDORES DA CÂMARA; E
- PESSOAS DA COMUNIDADE
3. LEITURA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - Publicado no Jornal Gazeta do Sul, na página da Câmara na Internet e no mural da Câmara.
4. MOTIVAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA:
- Projeto de Lei Complementar nº 06/E/2018 altera a Lei Complementar nº 335, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município.
- A audiência pública é uma exigência legal (Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal).
- O Projeto, especificamente, altera a largura viária e o recuo para edificações na Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt.
5. PALAVRA À DISPOSIÇÃO DOS INSCRITOS PARA SE MANIFESTAREM, PARA SE MANIFESTAREM NESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA (até 5 minutos)
5.1. Claudiomiro Flores – Presidente da Associação de Moradores de Linha Santa Cruz - AMORLISC
6. PALAVRA À DISPOSIÇÃO DOS SENHORES VEREADORES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/e/2018.
7. SUGESTÕES DE EMENDAS APRESENTADAS
Serão estudadas pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, para ver a viabilidade de sua inclusão no Projetos de Lei Complementar discutido nesta audiência ou para serem remetidas ao Poder Executivo.
8. ENCERRAMENTO
Agradecer a presença de todos.
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LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
II – debates, audiências e consultas públicas;.
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Obs.: Pauta confeccionada pelo servidor da Câmara, Guido Warken.
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Vídeo da
transmissão
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